Fazenda e PGE-SP emitirão certidão fiscal única

Por Laura Ignacio — De São Paulo

Os contribuintes paulistas – pessoas físicas ou jurídicas – passarão a contar com uma Certidão Única de Débitos. O documento reunirá informações sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) e em relação aos já inscritos na dívida ativa, sob gestão da Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP).

A medida entra em vigor no próximo dia 15. Segundo nota da Secretaria da Fazenda paulista, o objetivo é facilitar a comprovação de regularidade fiscal em processos administrativos, licitações, operações de crédito e outras situações que exijam a apresentação da certidão.

O documento será eletrônico, emitido por meio do Portal Sistema de Débitos (Sideb), de forma gratuita. A certidão terá validade de 90 dias, a contar da emissão. Para contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal Positivo da PGE, esse prazo será de 180 dias.

Quanto às vantagens para a administração, há a possibilidade de se ter uma visão geral e centralizada dos débitos de determinado contribuinte, independentemente da fase em que tais débitos se encontram (inscrito ou não em dívida ativa). Além disso, assim como haverá redução dos procedimentos burocráticos e do custo para a emissão da certidão para o contribuinte, também haverá para a Sefaz e PGE.

Hoje, a Sefaz-SP emite eletronicamente certidões negativas de débito. Entre 2025 e este ano foram emitidas 28.675.913 dessas certidões, sendo 15.706.243 no ano passado e 12.969.670 até 31 de agosto deste ano. Já a PGE emitiu, no ano de 2025, 13.667.926 certidões negativas on-line. Só este ano, 6.999.877.

A Certidão Única de Débitos foi regulamentada pela Resolução Conjunta SFP-PGE nº 1/2026. Sua criação atende ao disposto no artigo 2° do Decreto n° 66.127, de 2021. Segue ainda os deveres impostos à administração pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 225, de 2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte, como o de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias.

Para o advogado tributarista e contabilista Marcio Alabarce, sócio do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, a medida representa um avanço em termos de simplificação administrativa. “A União já utiliza a certidão conjunta há tempos, a novidade paulista aproxima a documentação estadual dessa lógica”, afirma.

O cuidado que deve ser tomado, segundo Alabarce, é evitar que essa unificação também concentre os problemas. Isso porque, diz ele, um erro ou pendência em qualquer das bases pode impedir o contribuinte de obter o documento.

Se esse problema não ocorrer, para o contabilista, o contribuinte passará a ter menos trabalho para provar sua situação fiscal. “Para quem administra a documentação de muitos contribuintes, essas economias marginais de tempo representam ganho importante de eficiência. Nesse contexto, a principal vantagem é a redução de burocracia agregada”, diz.

Renato Marcon, sócio da área tributária do Martorelli Advogados, destaca que, com um único documento, o Estado de São Paulo encerra a necessidade de consultas separadas para a comprovação da regularidade fiscal. “Na prática, essa simplificação acelera processos críticos, que vão desde a obtenção de financiamentos e participação em licitações até o fechamento de contratos e operações societárias”, afirma.

Para Marcon, mais do que eficiência administrativa, a medida entrega inteligência tributária. “Porque permite antecipar passivos fiscais, antes que eles comprometam novos projetos, fortalecendo a conformidade fiscal integrada de grupos com matriz e filiais”, explica.

Por Valor

23/09/2026 00:00:00

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