Reforma tributária: deputada propõe manter 2027 como ano de testes e adiar cobrança da CBS para 2028
A deputada federal Any Ortiz (PP-RS) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para adiar de 2027 para 2028 o início da cobrança definitiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), previstos na reforma tributária sobre o consumo. A iniciativa altera dispositivos da Emenda Constitucional nº 132/2023 e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com o objetivo de conceder mais um ano para que empresas e administrações tributárias adaptem seus sistemas às novas regras.
Pelo texto, 2026 continuará sendo o primeiro ano de testes da reforma, enquanto 2027 também será destinado à adaptação, homologação e estabilização dos procedimentos necessários à implementação dos novos tributos. Durante os dois exercícios, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá alíquota de 0,1%, e a CBS será cobrada à alíquota de 0,9%, preservando os mecanismos de compensação dos valores recolhidos e a possibilidade de dispensa do recolhimento para contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação.
A justificativa apresentada pela parlamentar aponta a complexidade operacional da reforma como principal motivo para ampliar o período de transição. Segundo o documento, a implementação exige a conclusão coordenada da regulamentação, a definição das alíquotas, o desenvolvimento de sistemas tecnológicos, a adequação de documentos fiscais e a preparação das estruturas de gestão utilizadas pelas empresas e pelos órgãos responsáveis pela arrecadação.
Outro argumento envolve o procedimento de definição das alíquotas de referência da CBS. A proposta menciona o artigo 349 da Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece etapas envolvendo o Poder Executivo federal, o Comitê Gestor do IBS, o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Senado Federal. De acordo com a justificativa, a necessidade de concluir esses procedimentos e estabilizar os sistemas empresariais e governamentais fundamenta a ampliação do prazo antes do início da cobrança definitiva.
Caso a PEC seja aprovada, a CBS e o Imposto Seletivo passarão a ser cobrados definitivamente em 2028, quando também ocorrerá a extinção das contribuições federais substituídas pelo novo modelo. A proposta prevê ainda que, naquele ano, o IBS seja cobrado com alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05%, conforme a alteração sugerida para o artigo 127 do ADCT.
Apesar do adiamento, o texto mantém o calendário de transição dos tributos estaduais e municipais. A redução gradual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) continuará prevista para começar em 2029, com encerramento em 2032 e extinção desses tributos a partir de 2033. Assim, a proposta não modifica o prazo final estabelecido pela reforma tributária.
Para as empresas, a principal mudança prevista é a ampliação do período destinado à adequação de sistemas de gestão, emissão de documentos fiscais e procedimentos de apuração dos novos tributos. A justificativa sustenta que o prazo adicional permitirá a continuidade dos testes e da estabilização tecnológica antes da cobrança definitiva, sem interromper a implementação da reforma.
A parlamentar afirma, na justificativa, que a iniciativa não pretende modificar a estrutura, os princípios ou os objetivos da reforma tributária, mas exclusivamente ajustar seu cronograma de implementação. O documento apresentado em novembro de 2026 propõe alterações nos artigos 125, 126, 127 e 130 do ADCT e nos artigos 22 e 23 da Emenda Constitucional nº 132/2023. O material analisado não informa número definitivo da PEC, estágio de tramitação ou deliberação parlamentar.