Fazenda Nacional abre transação sobre multa aduaneira
Por Arthur Rosa — De São Paulo
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal abriram uma transação tributária para o pagamento de multa aplicada em substituição à pena de perdimento de mercadoria importada. A penalidade, que geralmente corresponde ao custo total da operação (valor aduaneiro), é adotada pela fiscalização em casos de suposta interposição fraudulenta – prática em que uma empresa esconde o verdadeiro comprador, dono ou responsável financeiro pela carga.
É a segunda transação por adesão de contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica aberta este ano pela Fazenda Nacional. Podem ser negociados débitos inscritos ou não na dívida ativa da União, de qualquer valor, até a data limite para adesão – dia 29 de dezembro.
A adesão vale para contribuintes que discutem a questão nas esferas administrativa e judicial. Pelas regras, os depósitos existentes vinculados aos débitos, discutidos no Judiciário, serão automaticamente convertidos em renda da União – ou seja, as condições de pagamento serão aplicadas sobre o saldo remanescente.
Os descontos vão de 25% a 65%, a depender do números de parcelas. Os valores podem ser pagos em até 61 prestações, o que inclui uma entrada, nesse caso, de no mínimo 10%, em parcela única. Após a aplicação do desconto, o contribuinte pode usar créditos de prejuízo fiscal do Imposto de Renda (IRPJ) e de base de cálculo negativa da CSLL para quitação do saldo remanescente até o limite de 30%. O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 500,00 (Edital de Transação PGFN/RFB nº 5).
O maior volume de discussões, segundo a PGFN, está concentrado na esfera administrativa. “Identificamos um contencioso bem substancial, principalmente nas delegacias de julgamento da Receita Federal [DRJs]”, diz a procuradora Telma Gutierrez, coordenadora de Negociação na Adjuntoria da Representação Judicial. “A tese não tem tanto cunho arrecadatório, mas de redução de litígios”, acrescenta ela. Não foi divulgado o valor a ser alcançado com o edital.
A transação, segundo o advogado Lucas Montenegro Figueiredo, especialista da área tributária e sócio do Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados, vale para a empresa que está com uma certa de dificuldade de provar que não houve interposição fraudulenta. “É caso a caso. Os descontos valem a pena, desde que a empresa tenha caixa e dificuldade de provar seu ponto”, diz. “O contribuinte vai parar de discutir e pagar.”
Para o advogado Caio Cesar Nader Quintella, ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e sócio do escritório Nader Quintella Advogados, “a iniciativa da Fazenda Nacional é louvável e lança os olhares sobre matéria puramente aduaneira, garantindo sua vez na resolução alternativa de conflitos”. Porém, acrescenta, antes de aderir, o contribuinte deverá verificar se a exigência da multa não foi alcançada pela prescrição intercorrente de três anos, como decidiu recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A 1ª Seção decidiu, por meio de recursos repetitivos (Tema 1293), que os processos aduaneiros em tramitação na esfera administrativa, que não tenham natureza jurídica tributária, podem ser extintos se não for proferida decisão no prazo de três anos, aplicando-se a prescrição intercorrente. O entendimento vale para os processos contra autuações fiscais julgados nas delegacias da Receita Federal e no Carf.
A Receita Federal defendia que nem os processos tributários nem os aduaneiros poderiam prescrever. Agora, se tiver relação com critérios de conformidade da atividade aduaneira, ainda que possa influenciar na cobrança de imposto, pode ser extinto se não houver decisão no prazo de três anos.
Além dessa tese, a PGFN e a Receita Federal abriram recentemente edital (nº 4/2026) para devedores inscritos na dívida ativa ou que discutem na esfera administrativa a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre ganhos de capital e outros rendimentos de bens alienados por investidor não residente no país. A legislação prevê que o adquirente do bem no Brasil deve ser tributado.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a tese envolve R$ 28 bilhões em litígio potencial, entre valores na dívida ativa e na esfera administrativa. São cerca de 28 contribuintes que podem ser abarcados com a transação. No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), existem 44 processos sobre a tese, segundo a Fazenda Nacional.
A adesão ficará aberta até o dia 29 de dezembro. Os descontos irão de 25% a 65% do valor total da dívida. Além disso, será possível pagar até 30% por meio de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL. O restante pode ser pago à vista ou com uma entrada e parcelamento entre 12 e 60 meses.
A tese envolve R$ 28 bilhões em negociação, mas o impacto arrecadatório seria menor, devido aos descontos e à permissão para abater prejuízo fiscal. Em um cenário em que todos os contribuintes elegíveis venham aderir à tese e optem por renegociar com desconto de até 65% sobre a dívida total e uso de 30% de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL, a União arrecadaria R$ 6,86 bilhões. Ou seja, seria esse o valor que entraria nos cofres públicos, para encerrar as discussões.
A expectativa do governo é que grande parte do valor entre ainda neste ano nos cofres públicos, porque transações como essa tendem a fazer com que os contribuintes optem pelo pagamento à vista, para ter acesso aos maiores descontos.
“Temos uma tese com bastante indeterminação administrativa e judicial e valores muito relevantes para a sociedade”, afirma ao Valor Theo Lucas Borges, procurador-geral adjunto de gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS. Também segundo o procurador, ainda não há um posicionamento consolidado nessa tese, seja a favor da União ou a favor do contribuinte. Por isso, o tema é passível de transação tributária.