Agenda do STF: Ministros pautam tributação de incentivo fiscal e expurgos inflacionários

Por Beatriz Olivon — São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode definir na quarta-feira se incidem PIS e Cofins sobre benefícios fiscais concedidos pelos Estados na forma de créditos presumidos de ICMS. O impacto da tese já foi estimado em R$ 16,5 bilhões pela União. O julgamento começou na última quinta-feira com as sustentações orais.

No plenário virtual da Corte, chegou a ser formada maioria contra a tributação, mas um destaque do ministro Gilmar Mendes levou o caso a ser reiniciado no plenário físico, sob nova composição (RE 835818). Quatro ministros que haviam votado de forma favorável aos contribuintes se aposentaram e os votos foram mantidos (Rosa Weber, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso).

Em sustentação oral, a procuradora da Fazenda Nacional Patrícia Osório afirmou que o processo tem quatro votos de ministros aposentados, incluindo o relator, o que prejudica a dialética. Ela destacou que é necessário observar no caso a quem pertence o crédito presumido de ICMS. Se pertencer ao Estado e apenas transitar pela contabilidade da empresa, não é receita, mas se entra na empresa como receita e lá permanece, ela se apropria desse valor, ele deixa de ser ICMS e passa a ser receita da empresa. “Isso que foi decidido no Tema 69 [exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins]”, afirmou.

Segundo o advogado da empresa, Flávio Zanetti de Oliveira, se o ICMS meramente transita pelo caixa das empresas e não compõe a receita sob a ótica jurídica, menos ainda será o crédito escritural concedido pelos Estados para reduzir o valor das contribuições. A tributação pela União de créditos presumidos de ICMS, segundo ele, corresponderia à indevida interferência na competência de Estados e Distrito Federal, configurando por violação do pacto federativo.

Advogado de um conjunto de partes interessada (amicus curiae) do setor produtivo, Heleno Torres, afirmou que há grande preocupação das empresas brasileiras com o tema. “O crédito presumido não agrega receita alguma, apenas oferece elemento de redução”, afirmou.

A advogada da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), Misabel Derzi, disse que a incidência de PIS e Cofins sobre subvenções para investimento é inconstitucional por violação das normas constitucionais de competência e por ofensa ao pacto federativo, entre outros motivos. “Crédito presumido concedido pelo Estado não é atividade da empresa.”

Adicional de insalubridade
Ainda na sessão de quarta-feira, o Plenário do STF pode decidir sobre o pagamento de adicional de insalubridade de 20% a merendeiras e auxiliares de serviços gerais terceirizados da rede pública de ensino do Estado do Espírito Santo. Os processos sobre o tema estão suspensos (ADPF 1181). Os ministros começaram a julgar a liminar no Plenário Virtual e depois de dois votos em sentido contrário, o caso foi suspenso pelo próprio relator, o ministro Alexandre de Moraes.

O tema será julgado em ação em que o governo estadual questiona decisões da Justiça do Trabalho em que foi aplicada cláusula de convenção coletiva que prevê o pagamento da parcela, independentemente do local da prestação dos serviços. O acordo coletivo foi firmado entre sindicatos patronais e de trabalhadores em hotéis, restaurantes e empresas de prestação de serviço de limpeza e conservação.

O Estado do Espírito Santo foi demandado judicialmente em conjunto com empresas de terceirização e condenado a pagar o adicional. Na ação, o Estado argumenta que a criação da vantagem econômica violaria normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do Ministério do Trabalho relativas a atividades insalubres, além de submeter a administração pública a acordos realizados por particulares.

Expurgos inflacionários
No último item em pauta, a Corte pode decidir se a correção monetária incidente sobre depósitos judiciais deve considerar os expurgos inflacionários. O tema é julgado em recurso apresentado por um conjunto de bancos para reformar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em julgamento de recurso repetitivo (que serve de orientação para instâncias inferiores), fixou entendimento no sentido da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária dos depósitos judiciais (RE 1141156).

Por Valor

05/10/2026 00:00:00

MP Editora: Lançamentos

Continue lendo