STJ isenta cooperativas de incidência de PIS e COFINS
A Organização das Cooperativas Brasileiras conseguiu com que suas associadas fiquem livres de sofrer incidência da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social e do Programa de Integração Social. A decisão para conceder a isenção foi do Superior Tribunal de Justiça.
Para o presidente da OCB e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo Sescoop, Márcio Lopes de Freitas, “isso comprova a linha sempre defendida pela OCB, que luta para o cumprimento do Artigo 146, parágrafo III, da Constituição Federal, que prevê o adequado tratamento tributário para as cooperativas”.
Segundo o advogado da OCB, Guilherme Krueger, isso representa um passo muito importante do STJ na preservação da natureza jurídica própria das cooperativas.
Para o presidente da OCB e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo Sescoop, Márcio Lopes de Freitas, “isso comprova a linha sempre defendida pela OCB, que luta para o cumprimento do Artigo 146, parágrafo III, da Constituição Federal, que prevê o adequado tratamento tributário para as cooperativas”.
Segundo o advogado da OCB, Guilherme Krueger, isso representa um passo muito importante do STJ na preservação da natureza jurídica própria das cooperativas.