Resolução do CGIBS utiliza alíquota de 18,7% para projetar arrecadação do IBS

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicou, em 29 de julho de 2026, a Resolução nº 14/2026 com a primeira estimativa oficial de arrecadação do IBS para 2027. O destaque da norma é que o imposto começará a ser cobrado com alíquota total de 0,1%, composta por 0,05% de alíquota estadual e 0,05% de alíquota municipal, conforme previsto no art. 127 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023. A estimativa de arrecadação para o primeiro ano de vigência do tributo é de R$ 5,153 bilhões.

Como 2027 marcará o início da cobrança do IBS, o CGIBS afirma que não há histórico de arrecadação que permita utilizar métodos tradicionais de projeção. Por isso, adotou uma metodologia indireta baseada na arrecadação do ICMS e do ISS, combinada com indicadores macroeconômicos oficiais e premissas alinhadas aos estudos da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (SERT) do Ministério da Fazenda.

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Para reconstruir a base tributável potencial do IBS, foi adotada uma alíquota de referência de 18,7%, correspondente à participação estimada do imposto na futura alíquota-padrão do novo sistema de tributação sobre o consumo. O percentual está alinhado às projeções mais recentes da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, que elevaram a estimativa da alíquota conjunta de IBS e CBS de cerca de 26,5% para aproximadamente 28%, em razão da evolução da regulamentação da reforma tributária.

A estimativa possui caráter prospectivo e foi elaborada com base nas informações fiscais e macroeconômicas disponíveis, bem como nas premissas adotadas para a reconstrução da base tributável potencial do IBS. Como 2027 marcará o início da aplicação do novo sistema, ainda não existem dados empíricos sobre o comportamento dos contribuintes, razão pela qual a base tributável efetivamente observada poderá divergir da estimada, sem que isso indique inadequação da metodologia adotada.

A memória de cálculo considera arrecadação consolidada de ICMS e ISS, projeções de crescimento do Produto Interno Bruto e inflação e, ao final, aplica a alíquota de 0,1% prevista para o período de transição. Como o fluxo operacional do novo imposto prevê apuração, recolhimento e distribuição em meses subsequentes ao fato gerador, a arrecadação efetiva de 2027 corresponde a dez meses de ingressos financeiros.

A resolução também publica a proposta de destinação de 50% do produto da arrecadação do IBS ao financiamento do próprio Comitê Gestor durante o exercício de 2027, limite autorizado pela Lei Complementar nº 227/2026. Com base na estimativa de arrecadação, o valor máximo destinado ao CGIBS poderá alcançar R$ 2,576 bilhões.

Segundo o documento, a metodologia busca preservar coerência com as premissas utilizadas pelo Ministério da Fazenda, utilizar dados oficiais e permitir futuras atualizações automáticas das estimativas sem alteração dos critérios de cálculo. O texto ressalta que os valores são prospectivos e poderão variar em razão do comportamento dos contribuintes e da implementação do novo sistema tributário.

Por Rota da Jurisprudência – APET

05/08/2026 00:00:00

MP Editora: Lançamentos

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