Tribunal do Trabalho fecha o cerco para evitar evasão fiscal

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aperta o cerco: para evitar evasão fiscal, o órgão tem exigido a incidência de contribuição previdenciária sobre o valor total de acordo judicial em demissão de funcionários. As decisões valem para acordos homologados depois da sentença definitiva de condenação e obedecem à proporção das parcelas salariais e indenizatórias definidas na sentença. Foi o que aconteceu em acordo homologado em juízo entre trabalhador e Maeda Agroindustrial.

As decisões têm impacto nas empresas, que, ao celebrar acordo, não poderão reduzir o percentual devido a título de contribuição previdenciária, mesmo que o acordo se refira apenas à parcela indenizatória, diz Fernanda Marques, da Tostes & Coimbra Advogados.

Por DCI

10/05/2010 00:00:00

MP Editora: Lançamentos

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