SC – Fazenda libera aplicação para Empreendedores Individuais a partir desta quarta-feira
A Secretaria de Estado da Fazenda, por meio do SAT (Sistema de Administração Tributária), irá iniciar neste dia 2 de junho a liberação das inscrições no Cadastro de Contribuinte do ICMS para o Empreendedor Individual optante do Simples Nacional.
Para tanto, o Empreendedor deverá ter efetuado seu registro no Portal do Empreendedor, na página do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior.
A aplicação, desenvolvida especialmente para os Empreendedores Individuais, deverá ser acessada pela página da Secretaria da Fazenda (http://www.sef.sc.gov.br/) no link “Solicitação de Inscrição pelo SIMEI”, que será acessado pelo serviço “Tributário” no tópico “Simples Nacional e SIMEI”.
O acesso à aplicação é público, não requerendo login e senha, bastando que o interessado informe o número do CNPJ, o número do CPF do Responsável e o endereço do estabelecimento e do Responsável.
Para definir qual empreendedor individual atende os requisitos para obter sua inscrição, a Secretaria da Fazenda desenvolveu rotina a partir das informações do Cadastro do CNPJ recebidas do Serpro – Serviço Federal de Processamento de Dados.
Inicialmente, o sistema vai atingir os empreendedores que efetuaram seu registro no Portal do Empreendedor no período de 4 de setembro de 2009 e 30 de abril de 2010. Os registros efetuados em maio de 2010 estarão disponíveis até o dia 10 de junho, e assim sucessivamente para os próximos meses.
Para estar em condições de obter inscrição no Cadastro de Contribuinte do ICMS (CCICMS), o empreendedor individual deverá atender os seguintes requisitos:
1. CNPJ constante do arquivo Serpro e processado pela Secretaria de Estado da Fazenda;
2. Não possuir evento de exclusão no arquivo de cadastro do Serpro;
3. Informar CNAE (atividade econômica) sujeito ao ICMS, conforme listagem do Anexo único da Resolução CGSN nº 58, de 28.04.10;
4. O CPF do Responsável não deve constar de quadro societário de outro contribuinte inscrito no CCICMS na situação de Ativo, Suspenso e Cancelado;
5. O CNPJ não deve constar do Extracadastro da SEF como Ativo.