RJ – Fazenda dispõe sobre obrigações tributárias para microempresas

As microempresas e a empresas de pequeno porte (ME/EPP), em início de atividades ou já em funcionamento, que formalizarem sua opção pelo Simples Nacional deverão emitir documentos fiscais com destaque do ICMS calculado segundo as regras do regime normal de tributação e manter escrituração normal dos livros fiscais previstos na legislação em vigor, enquanto não for divulgado o resultado de sua solicitação pelo Portal do Simples Nacional na Internet.

Além disso, também terão de recolher o ICMS, segundo as regras do regime tributário estadual a que estiverem sujeitas, e cumprir quaisquer outras obrigações tributárias que forem exigidas pela legislação do ICMS para os contribuintes não-optantes pelo Simples Nacional.

O eventual cálculo e recolhimento do ICMS por Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), efetuado por ME/EPP, não exime o contribuinte do cumprimento das normas estabelecidas na Portaria SSR (Subsecretaria Estadual de Receita) nº 19, publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial.

Por Jornal O Fluminense

10/02/2010 00:00:00

MP Editora: Lançamentos

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