Receita Federal divulga classificação tributária de empresas e destaca benefícios do Selo Sintonia

A Receita Federal divulgou, em 15 de outubro de 2026, a classificação do terceiro ciclo do programa Receita Sintonia, que avaliou o grau de conformidade tributária de aproximadamente 10,99 milhões de pessoas jurídicas ativas. Desse total, 6,302 milhões são microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, equivalentes a 57,35% das empresas classificadas. O levantamento utiliza dados de setembro de 2026 e segue as disposições da Instrução Normativa RFB nº 2.316/2026 e da Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte.

O programa classifica as empresas em cinco níveis de conformidade, de acordo com o cumprimento de suas obrigações tributárias. No nível mais elevado, denominado A+, estão 1,663 milhão de pessoas jurídicas, com índice de conformidade superior a 99,5%. Outras 2,603 milhões receberam classificação A, correspondente a índices entre 97% e 99,5%. As categorias B e C reúnem, respectivamente, 1,735 milhão e 1,867 milhão de empresas, enquanto 3,120 milhões foram enquadradas no grau D, destinado aos contribuintes com conformidade inferior a 70%.

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Em comparação com o ciclo anterior, baseado em dados de junho de 2026, o número total de empresas classificadas aumentou 0,9%, enquanto a distribuição entre as categorias permaneceu relativamente estável. As pessoas jurídicas com classificação A+ representam 15,14% do total, ante 15,36% no levantamento anterior. Somadas às empresas de grau A, correspondem a 38,8% dos contribuintes avaliados. Entre as optantes pelo Simples Nacional, o número de empresas classificadas no grau D diminuiu de 926 mil para 895 mil, uma redução de 3,4%, enquanto as categorias A, B e C registraram aumento conjunto de aproximadamente 189 mil empresas.

Uma das principais medidas associadas à classificação é a concessão do Selo Sintonia aos contribuintes enquadrados no grau A+. Previsto no Código de Defesa do Contribuinte, o selo terá validade de 12 meses, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da divulgação da classificação. Os contribuintes contemplados terão prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso de tributos, no atendimento presencial ou virtual e na apreciação de demandas cadastrais, consultas tributárias, revisões de ofício e solicitações relacionadas a benefícios fiscais e regimes especiais.

Além das prioridades administrativas, o Selo Sintonia prevê benefícios específicos, entre eles o bônus de adimplência fiscal, correspondente a descontos de 1% a 3% no pagamento à vista da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) até o vencimento, observados os requisitos, limites e vedações legais. Também estão previstas restrições ao registro ou à averbação de arrolamento de bens e direitos, ressalvadas as hipóteses relacionadas à preparação de medida cautelar fiscal, e preferência como critério de desempate em licitações, respeitada a prioridade legal das microempresas e empresas de pequeno porte.

Os detentores do selo também terão prioridade na análise de pedidos de adesão aos programas Confia e Operador Econômico Autorizado (OEA), desde que atendam às condições específicas dessas iniciativas, e na análise relativa ao ingresso no procedimento Receita de Consenso. Outra previsão é o recebimento antecipado de informações sobre indícios de infrações à legislação tributária e aduaneira, além de comunicações relacionadas à renovação de certidões de regularidade fiscal.

Diferentemente do Confia, direcionado ao acompanhamento cooperativo de grandes empresas, e do OEA, voltado aos participantes do comércio exterior, o Receita Sintonia busca alcançar um universo mais amplo de contribuintes. A classificação considera aspectos como regularidade cadastral, pagamento de tributos, entrega de declarações e consistência das informações prestadas ao Fisco. Segundo a Receita Federal, o objetivo é estimular o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias e reduzir potenciais conflitos entre contribuintes e administração tributária.

Todas as pessoas jurídicas classificadas, independentemente do grau recebido, podem consultar seus resultados e verificar eventuais pendências fiscais e aduaneiras. O acesso está disponível pelo Portal do Programa Receita Sintonia e pelo Portal de Negócios da Redesim. As empresas também podem visualizar informações individualizadas sobre débitos vencidos, declarações não entregues e inconsistências cadastrais. Caso identifiquem erros na classificação, poderão solicitar revisão fundamentada por meio de requerimento eletrônico no Portal de Serviços da Receita Federal.

A divulgação das classificações ocorrerá trimestralmente, até o décimo quinto dia do mês seguinte ao encerramento de cada trimestre. O próximo ciclo está previsto para até 15 de janeiro de 2027. As empresas classificadas como A+ e detentoras do Selo Sintonia terão sua classificação e a validade do selo divulgadas publicamente no portal do programa. As regras mencionadas pela Receita Federal estão fundamentadas na Lei Complementar nº 225/2026 e na Instrução Normativa RFB nº 2.316, de 25 de março de 2026, e suas alterações.

Por Rota da Jurisprudência – APET

21/10/2026 00:00:00

MP Editora: Lançamentos

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