Os tomadores de serviço em Curitiba serão responsáveis pelo ISS quando o prestador não emitir documento fiscal
O usuário ou a fonte pagadora do serviço, denominados tomadores, são responsáveis pela retenção na fonte e o seu respectivo recolhimento do imposto devido pelo prestador que não emitiu documento fiscal.
Nesses casos, compete ao tomador responsável efetuar a retenção do imposto na fonte no ato do pagamento do serviço.
Entretanto, fica excluída a sua responsabilidade na hipótese da comprovação do recolhimento do imposto respectivo.
(Lei Complementar nº 40/2001, art. 8º, I, § 3º)
Por Editorial IOB
28/06/2010 00:00:00
MP Editora: Lançamentos
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