O que são IBS e CBS, os novos impostos da reforma tributária que chegaram à nota fiscal eletrônica
Por Guilherme Paiva, Valor — São Paulo
A reforma tributária criou dois novos impostos com o objetivo de simplificar o sistema fiscal brasileiro. Desde o começo de janeiro deste ano, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) estavam em fase de teste, mas, desde o dia 03 de agosto, a discriminação das tributações na emissão de alguns documentos fiscais eletrônicos se tornou obrigatória.
Essa é a primeira das etapas do cronograma de transição proposto pela Receita Federal, para ajudar as empresas e órgãos públicos na transição gradual para o novo sistema de tributação. Durante o período de adaptação a essa nova mudança, o não preenchimento ou preenchimento incorreto de IBS e CBS nas notas fiscais não acarreta na negativa dos documentos ou em multas.
Segundo a Receita, para além de trazer mais clareza para consumidores e empresas sobre os tributos incidentes e mais segurança jurídica no processo, a atual reforma tem como objetivo unificar diversos tributos sobre consumo em apenas dois grandes impostos, a partir da utilização de um modelo conhecido como Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
A modalidade implementada é o IVA dual, composto por dois tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um imposto de competência estadual e municipal que vai substituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), administrado em nível federal que substitui o PIS e o Cofins. De acordo com o economista e advogado tributarista Eduardo Fleury, na prática os dois impostos são apenas um, já que possuem as mesmas regras, apesar de terem esferas de arrecadação distinta.
A vigência integral do novo modelo está prevista para 2033. Até estar plenamente em vigor, cada ano terá uma nova etapa da transição:
2026
Ano teste dos novos impostos. Durante o período de testes, os valores pagos de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) poderão ser abatidos do que a empresa tiver que pagar de PIS e Cofins.
Os contribuintes que atenderem às exigências da reforma tributária não terão custo efetivo com essa cobrança experimental, já que os valores serão dispensados conforme as regras estabelecidas pela legislação
2027 e 2028
Extinção do PIS e da Cofins, com substituição por CBS em alíquota estimada atualmente em 9,21%, além da cobrança de IBS, que se mantém com alíquota reduzida de 0,1%.
Em 2027, entra em vigor o Imposto Seletivo (IS), um tributo federal voltado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
2029 a 2032
Transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS, com aumento progressivo do novo imposto:
2029: 10% IBS e 90% ICMS e ISS;
2030: 20% IBS e 80% ICMS e ISS;
2031: 30% IBS e 70% ICMS e ISS;
2032: 40% IBS e 60% ICMS e ISS.
2033
Extinção do ICMS e do ISS e vigência integral do novo modelo de tributação
O que muda na hora de emitir a nota fiscal ?
Atualmente, com a primeira fase do cronograma em vigor desde o dia 03 de agosto, as novas regras de inclusão de informações referentes ao IBS e à CBS começou a valer para notas fiscais eletrônicas de empresas que não fazem parte do Simples Nacional.
Para se adequarem à mudança, elas devem emitir documentos relacionados ao registro de prestação de serviços e operações de transporte ou de venda de produtos. A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), e a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) fazem parte deste grupo.
A segunda fase começa no dia 1° de outubro, quando as empresas são obrigadas a informar os dados referentes à CBS e ao IBS na Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos (NFS-e), na Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e na Declaração de Importação de Remessa (DIR).
Em relação a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), haverá duas fases. A primeira em 1° de outubro com eventos de tabelas de contribuintes e a segunda no dia 15 de novembro, com os eventos periódicos mensais.
A última fase do ano começa no dia 1° de dezembro, com a inclusão de notas fiscais referentes a operação de locação de bens e gestão condominial nas novas regras. A partir dessa data por exemplo, a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), e a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI) se adequam à mudança.
A partir de janeiro de 2027, as notas do Sistema Nacional passam a conter obrigatoriamente informações sobre o IBS e a CBS.
Fleury destaca que a reforma tributária traz o desafio da adaptação para as empresas. Segundo o economista, é necessário que elas adequem seus sistemas de modo que consigam incorporar as novas regras tributárias e os novos campos exigidos nos documentos fiscais eletrônicos.
Do ponto de vista do consumidor, Fleury explica que o fato de os produtos terem praticamente os mesmos impostos, garante ao consumidor a possibilidade de se fazer uma comparação mais eficiente entre os preços, de modo que ele pode escolher o produto que melhor atende as suas necessidades.
Quais documentos precisam incluir informações sobre IBS e CBS?
A partir de 3 de agosto de 2026
Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e); Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e); Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços (CT-e OS); Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e); Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e); Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e); Nota Fiscal eletrônica (NF-e); Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via)
A partir de 1° de outubro de 2026
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e, exceto serviços específicos); Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom); Declaração de Importação de Remessa (DIR) e Declaração de Regimes Específicos (DeRE 1ª Fase – Eventos de Tabela dos Contribuintes).
A partir de 15 de novembro de 2026
Declaração de Regimes Específicos (DeRE 2ª Fase – Eventos Periódicos Mensais).
A partir de 1° de dezembro de 2026
Expansão da NFS-e, Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGás), Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), BP-e (aéreo e metropolitano), regras para contribuintes IBS/CBS sem ICMS .
A partir de 1° de janeiro de 2027
Documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional; Declaração Única de Importação (Duimp); Nota Fiscal Eletrônica (NF-e na Importação) e Nota Fiscal Eletrônica (NFe – Tributação Monofásica).