MA – Governo define prazo para inclusão de novos produtos na Substituição Tributária

Governo define prazo para inclusão de novos produtos na Substituição Tributária

O Estado do Maranhão determinou os prazos para o início da cobrança do ICMS por Substituição Tributária (ST) sobre novos produtos estabelecidos na Medida Provisória 69/09 e regulamentados pelo Decreto 26.258/09, que relaciona as mercadorias inclusas nesta sistemática de apuração do ICMS.

Um novo decreto da governadora Roseana Sarney vai regulamentar a matéria, escalonando a inclusão dos produtos na Substituição Tributária em duas etapas. O primeiro grupo de produtos passa a recolher por Substituição Tributária em 1º de maio e o segundo grupo a partir de 1º de dezembro de 2010.

A decisão do governo de fixar novos prazos para o início da vigência da Substituição Tributária tem como objetivo permitir a adequação dos sistemas de informática das empresas e ajustes nos sistemas contábeis, sem
atropelos, e também avaliar os percentuais de margem de valor agregado aplicado aos diversos produtos, este último a depender de negociação com os demais estados da federação.

Pelo Decreto, a partir de 1º de maio será cobrada a Substituição Tributária nas operações com artefatos de uso doméstico: bicicletas; brinquedos; colchoaria; ferramentas; instrumentos musicais; máquinas e
aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; e materiais elétricos.

Segundo o Secretário da Fazenda (Sefaz), Cláudio Trinchão, a substituição tributária é uma forma de cobrar, diretamente nos fabricantes o ICMS que incide sobre toda a cadeia de produção e comercialização de mercadorias que serão consumidas no estado. Não há aumento de carga tributária, apenas uma alteração da responsabilidade pelo pagamento do imposto, esclareceu o secretário.

O Governo do Maranhão, assim como o de outros estados, ampliou a lista dos produtos sujeitos à Substituição Tributária, porque esta modalidade
tende a distribuir a carga tributária uniformemente sobre os agentes econômicos, inclusive sobre o mercado informal, uma vez que o ICMS será pago na fonte por aquele que produziu o bem. Isto reduz a sonegação e
equilibra o mercado, eliminando a concorrência desleal dos que promovem a evasão tributária.

Estoque

Com relação à tributação do estoque destas mercadorias que entraram no regime de substituição tributária, o estabelecimento deverá, apurar o
valor das mercadorias acrescido da margem de valor agregado de 30%, aplicando a alíquota de 17% para as empresas do regime normal, e para as empresas do Simples, a alíquota será o percentual relativo ao período de apuração do mês anterior ao do início da vigência da ST.

O imposto apurado poderá ser recolhido em 18 parcelas mensais e sucessivas, sem correção. O prazo ampliado de seis para 18 meses decorreu de uma concessão da Sefaz que atendeu solicitação das entidades empresariais.

Por Central de Notícias

29/01/2010 00:00:00

MP Editora: Lançamentos

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