Ir Ecológico Preserva A Natureza

Deduzir um percentual do Imposto de Renda em troca de investimento em projetos para preservação ou restauração do meio ambiente. A proposta faz parte do projeto de lei 5.974, de 2005, de autoria do ex-senador Waldeck Ornelas (DEM), com tramitação em andamento em Brasília. Após ter sido aprovado na Comissão de Finanças e Tributação em junho, o projeto está em avaliação pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e, se aprovado, passará para o plenário. Caso não receba emendas, seguirá para a sanção da Presidência da República.
Pelo texto original, tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão deduzir até 4% do IR devido, se comprovados investimentos em projetos, instituições ou ONGs pela conservação do verde. Segundo o relator na Comissão de Finanças, deputado Luiz Carreira (DEM-BA), o projeto foi aprovado por unanimidade e recebeu apoio de praticamente todas as organizações não-governamentais, que trabalham com empresários do setor ligados à área.
O projeto de lei prevê que pessoas físicas possam deduzir até 80% das doações e 60% dos patrocínios a entidades sem fins lucrativos, em favor de programas destinados a promover o uso sustentável dos recursos naturais, à preservação do meio ambiente e à recuperação de áreas degradadas ou a financiar a redução da emissão de gases do efeito-estufa. Para pessoas jurídicas, os percentuais são de 40% e 30%, respectivamente. “Não é possível ainda determinar qual será o teto da renúncia fiscal, mas hoje é de 4%”, afirma Carreira.
O projeto prevê também incentivos para doações ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), além de abrir a possibilidade de benefício para outros fundos públicos ambientais habilitados pelo governo federal com esse objetivo. De acordo com o parlamentar, os mecanismos seguem as diretrizes básicas da Lei Rouanet, de incentivo fiscal à cultura. Os programas de desenvolvimento sustentável do meio ambiente terão acesso aos recursos. A pauta relacionada ao projeto ficou cerca de seis meses na Comissão de Finanças.
“A iniciativa é um passo importante para a evolução da legislação fiscal e ambiental brasileira”, destaca o deputado. Segundo ele, só resta haver previsão legal para incentivos fiscais que estimulem a parceria entre o Estado e a iniciativa privada para promover o uso sustentável dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente.
Carreira considera conveniente a criação do Imposto de Renda Ecológico, uma vez que o desenvolvimento tecnológico e o avanço científico promoveram um conflito entre o desenvolvimento e a preservação ambiental. Ele lembra que os principais mecanismos para estimular a preservação do meio ambiente são as sanções penais, as medidas administrativas e os incentivos econômicos. O relator destaca que os ditos impostos ecológicos já existem em vários países e que, no Brasil, já existe o ICMS ecológico, criado no Paraná em 1990, e adotado por outros dez estados brasileiros.

Ambientalistas brasileiros são favoráveis à implementação do documento

A elaboração do projeto do IR Ecológico contou com a participação de especialistas, ambientalistas e empresários. Em 2005, foi criado o Grupo de Trabalho (GT) IR Ecológico, do qual fazem parte diversas organizações não-governamentais (ONGs) ambientais, um escritório de advocacia e empresas. O GT analisou diversas iniciativas que poderiam contribuir com a proposta de atrair recursos da iniciativa privada.
O GT IR Ecológico é composto pela WWF-Brasil, The Nature Conservancy (TNC), Conservação Internacional (CI), Fundação SOS Mata Atlântica, Instituto Socioambiental (ISA), Instituto de Pesquisas Ecológicas (IPE), Fundação O Boticário de Proteção à Natureza, Fundação Biodiversitas, Instituto Bioatlântica, Pinheiro Neto Advogados, Patri, Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (Gife) e Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal.
O diretor de mobilização da SOS Mata Atlântica, Mário Mantovani, diz que o projeto foi uma criação coletiva e contou com a participação do governo, Ministério do Meio Ambiente, entidades e empresários. “O IR Ecológico foi pensado de forma que não onere o contribuinte e teve a participação de vários setores. Achamos um jeito em que todos possam ganhar com esse imposto.”
Mantovani explica que ONGs sob suspeita de irregularidades não poderão receber os recursos arrecadados através do IR Ecológico. “Ao contrário dos anos 1980, em que surgiram várias entidades, muitas irregulares, hoje as ONGs possuem responsabilidade civil e criminal, pagam impostos. A organização beneficiada com verbas provenientes do imposto deverá atender a uma série de requisitos e apresentar transparência.”
Envolvido nas negociações para a aprovação do projeto em Brasília, Mantovani diz que há interesse e políticas públicas envolvidas na questão. “Não houve lobby de nenhuma empresa em busca de isenção, como ocorre em tantos projetos.”
A iniciativa recebeu voto favorável em todas as comissões por onde passou no Congresso. “É um trabalho onde todos sentem-se contemplados com a construção de algo em prol do meio ambiente.” Ele lamenta que em outras votações na Câmara dos Deputados e Senado o apoio não foi o mesmo. “Estamos em um momento único. Se a situação atual tivesse ocorrido quando da aprovação da Lei da Mata Atlântica, não teríamos nos envolvido em tantas discussões com deputados da bancada ruralista.”

Projeto permite controle dos recursos arrecadados

O projeto que cria o Imposto de Renda Ecológico possibilitará o controle de onde são aplicadas as receitas arrecadadas. Ao contrário da arrecadação obtida por meio do Imposto de Renda, que não tem destinação específica, ou da CPMF, primeiramente anunciada para gerar recursos à saúde e usada em outras áreas pela União, o IR Ecológico será destinado a ações de preservação do meio ambiente. Na opinião da consultora tributária da Fiscosoft, Juliana Ono, essa é uma de suas grandes vantagens.
O IR Ecológico seguirá a mesma linha dos benefícios fiscais em vigor como o voltado para a atividade audiovisual (cinema), Lei Rouanet (teatro, cinema, balé e outras formas de arte) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “O ECA é o mais fácil de ser utilizado, pois possibilita ao contribuinte ir direto no fundo do seu município e escolher para qual entidade quer destinar o valor.” Esse incentivo permite um controle de onde seus recursos são aplicados.
A implantação do IR Ecológico é de grande valor para a sociedade brasileira pelo momento atual, em que a conscientização da preservação do meio ambiente cresce em todos os setores. “É uma forma de o governo atuar para a manutenção do planeta.”
Juliana lamenta que a dedução que será permitida para quem fizer doações não chegue a 100% do Imposto de Renda. Pela legislação que está sendo elaborada, prevê-se que as pessoas físicas poderão deduzir até 80% do valor das suas doações. “Se eu doar R$ 100,00, só vou aproveitar R$ 80,00 para diminuir do meu IR. Financeiramente não é muito vantajoso,” afirma. Ela cita como exemplo a dedução possibilitada com as doações feitas ao ECA. Todo o valor doado pode ser descontado do IR.

Iniciativa é defendida por oceanógrafo da Furg

O professor de Ecologia da Fundação Universidade Federal de Rio Grande (Furg), Antônio Libório Philomena, considera o projeto do IR Ecológico um grande avanço em termos de Brasil. “Assim como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) Ecológico, surgido primeiramente no Paraná em 1990, o IR Ecológico possibilitará compensações ao meio ambiente.” Na opinião de Philomena, a iniciativa seria implantada mais cedo ou mais tarde. “Não temos escapatória. No futuro teremos que ter essa compensação para minimizar os estragos feitos com a destruição dos bens naturais.”
Conforme o oceanógrafo, embora os brasileiros não vejam com bons olhos assuntos relacionados à tributação, a medida é o caminho a ser adotado para preservar a natureza. Tributos como CPMF e outros mancharam a imagem dessa forma de arrecadação. “Existe um dito famoso que diz: quem polui paga. A parte mais importante do corpo humano ainda é o bolso.” Segundo ele, um dos primeiros avanços na área foi o ICMS Ecológico, que teve início no Paraná e já atinge dez estados. “No Paraná, 25% do ICMS fica para os municípios. Se é uma cidade com bacia hidrográfica, rios ou matas e proteger essas áreas, 5% do imposto retornará para a prefeitura.” Philomena diz que um município pequeno recebeu R$ 6 milhões no seu orçamento por proteger a natureza. Quanto maiores as melhorias e as condições do meio ambiente, mais retorno o ICMS Ecológico possibilita.
A Lei do ICMS Ecológico garantiu um aumento de 160% no número de hectares referentes à criação de áreas protegidas no Paraná. Em 2005 foram repassados R$ 85 milhões para os municípios paranaenses e em 2006 R$ 100 milhões. Entre os municípios com maiores repasses no Paraná está Céu Azul, devido ao Parque Nacional do Iguaçu.
O Rio Grande do Sul aprovou em 1997 a lei 11.038 que criou seu ICMS Ecológico. O modelo gaúcho associa o critério ambiental ao critério área do município, definindo que deverá ser repartido entre os municípios 7% com base na relação percentual entre a área do município, multiplicando-se por três as áreas de preservação ambiental e as inundadas por barragens, exceto as localizadas nos municípios-sedes das usinas hidrelétricas, e a área calculada do Estado.

Fonte: Jornal do Comércio

Data da Notícia: 13/09/2007 00:00:00

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