ICMS. petróleo e derivados. Operações interestaduais. Empresa atacadista

Não incide ICMS nas operações interestaduais que envolvam a aquisição de petróleo ou seus derivados, quando o destinatário não é o consumidor final do produto. É legal o procedimento do Fisco tendente a antecipar, via instituto da substituição tributária, a cobrança de ICMS nessas operações. A imunidade constitucional envolve somente a primeira etapa do processo de circulação da mercadoria, qual seja, a operação interestadual, de modo que a empresa adquirente, ao renegociar internamente o produto, estará obrigada a recolher o imposto, ocasião em que poderá abater o valor pago antecipadamente ao Fisco pelo substituto tributário.

Fonte: Tributário.net

Data da Notícia: 18/05/2004 00:00:00

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