Fazenda e Cultura concedem benefício fiscal a empresas da área audiovisual

Baseados nos preceitos estabelecidos no Plano Estratégico do Governo do Estado do Rio de Janeiro de “desenvolver, modernizar e fortalecer a economia audiovisual”, os secretários de Fazenda e Cultura, Joaquim Levy e Adriana Rattes, regulamentaram o procedimento administrativo de concessão do benefício fiscal que concede tratamento tributário especial para as empresas do setor audiovisual estabelecidas no estado.

Isto inclui a desoneração do ICMS incidente da exportação de equipamentos, partes, peças e acessórios, sem similar nacional.

O requerimento será protocolado na Secretaria de Cultura acompanhado dos seguintes documentos: cópia do contrato social ou estatuto com última alteração; cópia do RG e CPF dirigente ou representante legal; comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ; certidão negativa de Débito para com o INSS; Certificado de Regularidade de Situação relativa ao FGTS; Certidão da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro, negativa ou positiva com efeitos de negativa; Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Secretaria de Fazenda; Certidão Negativa Conjunta da União; comprovação ou declaração de que não é participante ou tenha sócio que participe de empresa inscrita na dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro ou que tenha inscrição cadastral cancela ou suspensa; laudo que comprove a inexistência de similar nacional emitido pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE).

Será função da Secretaria de Cultura verificar se a requerente exerce atividade relacionada nos incisos do art.1º do Decreto nº 42.042/2009; emitir parecer técnico conclusivo sobre o enquadramento dos equipamentos, partes, peças e acessórios, sem similar fabricado no país, aos propósitos estabelecidos no Decreto nº 42.042/2009; e aprovar ou não a proposta de projeto audiovisual.

Após aprovação da proposta pela Secretaria de Cultura, o processo deverá ser remetido à Secretaria de Fazenda para acompanhamento das desonerações do ICMS.

A cada importação, o requerente deverá apresentar ao plantão fiscal da IFE – 02 – Comércio Exterior a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS – GLME para aposição do visto.

Os casos omissos e excepcionais serão objeto de deliberação conjunta do secretário de Fazenda e da secretária de Cultura.

Esta resolução conjunta entrou em vigor nesta segunda-feira (07/12), data de sua publicação no Diário Oficial.

Por Governo do Estado do Rio de Janeiro

09/12/2009 00:00:00

MP Editora: Lançamentos

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