Crédito contra a União poderá compensar dívida antiga
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 958/07, do deputado Jilmar Tatto (PT-SP), que permite a quem tenha créditos contra a União ou os adquira de terceiros utilizá-los para pagar débitos de tributos da União vencidos até 31 de dezembro de 2006. A compensação será feita com a entrega de declaração na qual constarão informações relativas aos créditos utilizados e aos débitos compensados. No caso de créditos de terceiros, essas declarações deverão ser acompanhadas dos títulos de transferência de titularidade dos créditos, entre cedentes e cessionários. O autor ressalta que a legislação já permite a compensação de débitos tributários, vencidos e vincendos, com créditos de titularidade do contribuinte, porém veda a transferência de créditos para terceiros, como também veda sua utilização para compensação de dívidas submetidas a parcelamentos especiais ou normais. “Isso restringe a compensação aos tributos correntes, o que prejudica a realização orçamentária”, argumenta. Além disso, defende Tatto, a medida permite que o estado honre suas dívidas com o contribuinte sem onerar o orçamento.