CPI tem Poder para Quebrar Sigilo Bancário e Fiscal
Demonstrados indícios de irregularidades em prejuízo do Estado, a comissão parlamentar de inquérito (CPI) promovida pela assembléia legislativa estadual tem competência para apurar as eventuais ilicitudes praticadas pelos administradores públicos, podendo quebrar o sigilo bancário, fiscal e telefônico dos averiguados para resguardar a integridade das informações, em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o direito individual. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao rejeitar recurso da DM Construtora de Obras Ltda, do Paraná, que está sendo investigada por suposta participação no escândalo conhecido como “do Banestado”.