Contribuintes Barram na Justiça Exclusões do Fisco

Para a maior parte das empresas recém-excluídas do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (o Simples, programa federal de tributação de micro e pequenas empresas), conseguir a reintegração ao regime especial pode ser apenas uma questão de tempo. Após a onda de cortes conduzida pela Receita Federal em agosto, tanto os tribunais quanto as instâncias administrativas da própria Receita já acumulam precedentes desfavoráveis à argumentação que justificou grande parte das exclusões.
Os três principais argumentos alegados pela Receita — débitos com o Fisco federal, superação do teto de faturamento de pequena empresa e enquadramento em atividades assemelhadas às vedadas pela regulamentação do Simples — já cederam a teses de contribuintes. “A exclusão ainda teve efeito retroativo, o que prejudicou demais as empresas, que viraram devedoras do Fisco de repente”, avalia Périsson Lopes de Andrade, advogado da Pactum Consultoria empresarial .
A primeira medida a ser tomada é preencher a Solicitação de Revisão do Simples (SRS). “Enquanto o julgamento administrativo não for concluído, a empresa permanece no Simples”, diz Andrade. Ele recomenda esperar o esgotamento da defesa administrativa antes de entrar na Justiça. “Muitas vezes o caso se resolve no Conselho de Contribuintes, a custo menor que o de um processo judicial”. Para microempresas, que normalmente têm dificuldades para arcar com processos longos, ele lembra a ação coletiva como boa opção se for necessário recorrer à Justiça.
Limite de faturamento
“Em primeiro lugar, o limite de 1,2 milhão fixado pela Lei Básica do Simples já não prospera mais”, afirma Andrade. Segundo ele, muita gente tem buscado na Justiça a correção dos patamares de faturamento de pequena empresa pelo Índice Geral de Preços de Disponibilidade Interna (IGPDI), conforme determinou a lei 9841/99. “A Receita argumenta que a correção do faturamento de pequenas empresas não se aplicaria para fins tributários, mas não há nada nesse sentido no texto da lei”, diz.
Pela última atualização, imposta por um decreto em maio deste ano, o patamar do faturamento de pequenas empresas foi fixado em R$ 2,13 milhões anuais. “Na operação de agosto, empresas dos mesmos sócios que excederam o limite antigo foram excluídas”, diz Andrade. Decisões favoráveis aos contribuintes já atingiram até empresas que nunca haviam optado pelo Simples justamente por exceder o limite. “Outra coisa que pode ajudar muita gente, da mesma lei de 1999, é que só se deixa o status de empresa de pequeno porte quando o estouro de faturamento se verificar por dois anos consecutivos ou em três anos alternados”, acrescenta.
Dívidas com o Fisco
“A Receita passou um pente fino nas contas de contribuintes enquadrados no Simples”, diz Almeida. O resultado foi a exclusão de empresas com débitos prescritos (com mais de 5 anos e que nunca foram exigidos pelo Fisco) ou simbólicos, de valores muito baixos. “Há casos de empresas excluídas do Simples por dívidas de R$ 10, R$ 15”, conta ele. A orientação para essas empresas é levar às autoridades o fato de que a pena é desproporcional e duplicada — pelo débito, o contribuinte seria multado e excluído. “Para as dívidas vencidas, a lógica é a mesma. A empresa não pode ser penalizada por um débito caduco”, explica.
Atividades assemelhadas
Em agosto, ainda uma série de atividades novas foi equiparada às sociedades de profissionais, vedadas originalmente na Lei Básica do Simples. “A Receita tem ampliado cada vez mais esse universo”, diz Andrade. Segundo ele, a atribuição de discriminar as atividades assemelhadas é mesmo da Receita, mas a empresa pode reclamar se a equivalência superar o limite da natureza das atividades, como aconteceu.
Quem se lançar à Justiça para anular a equiparação também já conta com precedentes importantes: empresas da área de manutenção de máquinas industriais (assemelhada a de engenheiros), por exemplo, conseguiram liminares e decisões favoráveis em massa.

Fonte: DCI

Data da Notícia: 30/12/2004 00:00:00

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