Condutores de SP podem garantir isenção de taxas no Detran, diz Idec
SÃO PAULO – Motoristas que precisarem de alguma certidão negativa emitida pelo Detran-SP (Departamento de Trânsito) podem ficar isentos da taxa cobrada pelo departamento. Na última segunda-feira (21), o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) encaminhou carta ao órgão pedindo que deixe de cobrar por emissões de certidões negativas.
A carta tem como base uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que impede o Detran-SP de cobrar as taxas de associados do Idec. O órgão havia impetrado em 1992 um mandado de segurança coletivo a fim de fazer valer direito garantido pela Constituição – que prevê a gratuidade da emissão de certidões que sirvam para “a defesa de direitos e esclarecimentos de situações pessoais” em repartições públicas.
A decisão impede o Detran de cobrar por certidões como negativa de multa, de prontuário ou histórico de registro de veículo e de prontuário de condutor dos associados do Idec. De acordo com o instituto, a decisão do TJ-SP é definitiva.
“A decisão só vale para os associados do Idec porque a medida judicial utilizada [mandado de segurança], avaliada como a mais eficiente à época, impõe a limitação do pedido a beneficiados que tenham ligação com a entidade”, explica a gerente jurídica do Instituto, Maria Elisa Novais. “No entanto, consideramos que esse é um direito de todos”, acredita.
Para garantir a gratuidade
Para ficarem isentos das taxas, os associados do Idec devem apresentar uma cópia do acórdão que considerou a cobrança ilegal e uma cópia da certidão do trânsito em julgado, além da cópia de um boleto de pagamento do instituto ou a carteirinha, para comprar a associação.
Aqueles que não forem associados do Idec também podem pedir a gratuidade das emissões das certidões negativas. Para tanto, basta encaminhar pedido isenção de taxa ao Detran-SP, com base no direito assegurado pela Constituição. A solicitação deve ser feita por escrito, enviada com Aviso de Recebimento ou protocolada, se entregue pessoalmente.
Além disso, o pedido deve ter um prazo para a resposta do órgão. Caso os condutores não consigam ter o pedido aceito, o Idec recomenda aos condutores que recorram à Justiça.