Unidade Fiscal de SP pode ser considerada ilegal pelo STJ

SÃO PAULO – A Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) pode ser considerada inconstitucional pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Isso porque o Plenário do órgão julgou como parcialmente procedente uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo Ministério Público Federal.

De acordo com o ministério, a lei que cria a Ufesp é inconstitucional por criar um índice que não é pertinente ao sistema monetário do país. O índice, atrelado apenas ao IPC (Índice de Preços ao Consumidor), foi criado para operacionalizar a atualização monetária dos débitos tributários.

Ufesp não pode ser maior que índices federais
O relator da ação, ministro Eros Grau, julgou parcialmente procedente o pedido do MPF, destacando que a Ufesp não pode exceder jamais o valor de índice de correção dos tributos federais.

“Embora os estados membros sejam incompetentes para fixar índices de correção monetária superiores aos fixados pela União para o mesmo fim, podem fazê-lo em patamares inferiores, o que caracteriza autêntico incentivo fiscal”, afirmou o ministro.

O Plenário do STJ avaliou se os estados podem instituir legislação de índice próprio de atualização monetária dos débitos tributários estaduais, uma vez que essa tarefa cabe exclusivamente à União.

Por InfoMoney

19/04/2010 00:00:00

MP Editora: Lançamentos

Continue lendo