Procedimentos de exclusão de empresas do Simples Nacional

A Receita Federal do Brasil (RFB) e as Secretarias Estaduais e Municipais de Fazenda começaram, a partir de 1/11, os procedimentos de exclusão do Simples Nacional das empresas que aderiram ao regime, mas não regularizaram os débitos tributários existentes e demais pendências.

Essas empresas terão, então, prazo de 30 dias, a contar do recebimento do comunicado de exclusão, para comprovarem a regularização dos débitos ou pendências, garantindo a condição de integrantes e beneficiárias do Simples Nacional.

O registro da exclusão, por parte do respectivo ente federativo, só poderá ocorrer depois de decorridos os prazos de defesa ou recurso, ou ao final do processo administrativo relativo.

O prazo para regularização dos débitos tributários na RFB e nos estados e municípios terminou em 31/10.

O total de empresas que aderiram ao novo regime foi de 3.228.957, sendo que somente 2% delas pediram exclusão no prazo legal.

O Simples Nacional

A Lei Geral (Lei complementar nº 123/06) e o Simples Nacional trouxeram importantes benefícios às microempresas e às empresas de pequeno porte. Houve significativa redução da carga tributária total, sendo que, em nível federal e em valores anualizados, a renúncia fiscal em 2007 situa-se em R$ 5,4 bilhões. Ocorreu ainda isenção nos tributos devidos aos terceiros incidentes sobre a folha de pagamento ? salário-educação e as entidades do Grupo “S” -, além de benefícios fiscais para a pequena empresa exportadora, deixando de haver a incidência de alguns dos tributos que compõem o Simples Nacional sobre os valores exportados.

Setores da própria sociedade organizada estimam ganhos no Supersimples que variam de 12% a 67% de redução nos valores pagos. Eles reconhecem também os benefícios trazidos pelo novo regime, através da simplificação nos procedimentos de pagamento com o recolhimento de oito tributos num único documento. Todos os procedimentos são feitos por meio do Portal do Simples Nacional, disponível na página da Receita Federal do Brasil na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

As dificuldades iniciais de entendimento e de operacionalização já foram sensivelmente amenizadas. Exceções no regime têm contaminado a opinião geral sobre o Simples, como alguns problemas específicos que têm gerado manifestações por parte de setores empresariais e tributaristas.

Um dos casos é a obrigatoriedade do pagamento à parte da contribuição para a Previdência Social pelo setor de transportes intermunicipal e interestadual de cargas, expressa a LC 123/06 e já modificada pela LC 127/2007. O setor passará, a partir de janeiro de 2008, a ter o mesmo tratamento tributário das demais prestadoras de serviços.

O segundo caso refere-se às creches, onde houve acréscimo de alíquotas de, no máximo, 1,27 ponto percentual sobre o valor da receita bruta mensal, sendo que em algumas faixas de faturamento houve decréscimo de até 1 ponto percentual. Nas escolas de ensino fundamental não se observou aumento nos percentuais devidos no âmbito federal.

Muitas atividades de prestação de serviços antes impedidas passaram a poder aderir ao Simples Nacional, com redução de carga tributária. Em alguns casos estabeleceu-se que a contribuição patronal previdenciária fosse paga à parte, para preservar o equilíbrio atuarial da Previdência Social. Nesses casos, a empresa já não era autorizada a aderir ao Simples Federal, como é o caso dos escritórios contábeis. Já se recolhiam normalmente os tributos previdenciários. Então não se pode falar em prejuízo, lembrando que o regime é opcional.

Quanto à argumentação da área educacional sobre prejuízos referentes ao tributo municipal ISS, a Receita esclarece que não existia uma alíquota única de 2% para essas atividades, podendo variar em cada município. No Simples Nacional, os percentuais variam de 2 a 5%. Não haveria prejuízo nas faixas menores de faturamento, que pagariam 2% de ISS no novo regime. O maior aumento poderia ser de 3 pontos percentuais nas últimas faixas, próximas a R$ 2,4 milhões de receita anual. Os municípios têm o poder de estabelecer, por lei editada a partir de julho, qual será a alíquota de ISS para o setor educacional para as empresas do Simples.

A transferência ou apropriação de créditos de ICMS nas vendas da empresa optante pelo Simples também foi citada como prejudicial. A Receita lembra que, salvo raras exceções, os regimes simplificados estaduais já não permitiam a transferência de créditos.

O Governo Federal, Estados e Municípios estão empenhados em melhorar o ambiente de negócios, diminuindo a informalidade, gerando novos empregos e possibilitando o nascimento e o crescimento das microempresas e das pequenas empresas no país.

Fonte: Coordenação de Imprensa da RFB

Data da Notícia: 06/11/2007 00:00:00

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