Nova legislação entra em vigor em 1 de julho

Faltando menos de uma semana para o período de adesão à Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, também chamada de Super Simples, a partir de 1 de julho, a mobilização é grande nos escritórios de contabilidade. Profissionais e contribuintes fazem simulações e cálculos para verificar os casos em que é válido aderir ao regime. A nova legislação unifica o pagamento de oito impostos. São seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS e INSS patronal) mais o ICMS estadual e o ISS municipal. Segundo alguns profissionais da área, este seria o primeiro passo para a reforma tributária no Brasil.
O Super Simples tem como princípios a desoneração, desburocratização e geração de incentivos às micro e pequenas empresas, entre outras medidas. Poderão aderir ao novo regime as microempresas (MPEs) com receita bruta anual não superior a R$ 240 mil e as empresas de pequeno porte (EPP) com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões. Setores que até então não eram beneficiados pelo Simples Federal, como o de contabilidade, construção civil, informática, academia de dança, ginástica, produção cinematográficas e de artes cênicas, entre outros, poderão enquadrar-se nas regras.
Os empresários têm até 31 de julho para optar se aderem ou não à legislação relativamente ao exercício de 2007. O presidente do Instituto Nacional de Gestão e Estudos Tributários (Inget), Amarildo Barboza, explica que a adesão é facultativa. “O contribuinte tem o direito de escolher o enquadramento mediante formalização da opção. As empresas hoje enquadradas no Simples Federal automaticamente passarão ao Super Simples”, afirma.
O contador Paulo Schnorr diz que, nos escritórios de serviços contábeis, já são analisados os casos em que o contribuinte terá benefícios adotando o Super Simples. “A partir de 2008, a opção será formalizada em janeiro de cada ano, no sentido de continuar ou de deixar o sistema. Hoje, quem optou pelo Simples antigo e não deseja ser excluído do sistema, basta ficar inerte que a migração será feita.” Entretanto, como a lei permite um ingresso de um maior número de contribuintes, como por exemplo, empresas de prestação de serviços, que anteriormente não eram contempladas, é necessário que estas novas façam a opção formal até 31 de julho deste ano, como lembra Schnorr.
O empresário que aderir ao regime e, ao longo do ano, constatar que não está sendo beneficiado, tendo aumento da carga tributária, poderá solicitar sua desvinculação, o que será válido apenas a partir do ano seguinte. “Ele retornará então ao sistema de lucro real ou lucro presumido.”
Na opinião de Schnorr, as alterações propostas pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas podem ser consideradas um primeiro passo para a reforma tributária. “É como uma minirreforma, que começa pela inclusão de um recolhimento único de seis tributos federais, um estadual e um municipal. É uma revolução, numa única guia temos oito tributos de competências de diferentes órgãos.” Para ele, tanto os colegas contadores quanto empresários devem esperar e ter paciência. “A opção pode ser feita até o final do mês. Até essa data, nosso horizonte estará bem mais claro. Enquanto isso, temos que aguardar. O contribuinte deve confiar nas informações do seu contador e buscar as respostas com calma”, aconselha.

Medida deve reduzir mortalidade de empresas

O presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Sul (Sebrae-RS), Carlos Sperotto, identifica entre os pontos positivos do Super Simples a busca pela diminuição da informalidade. “Hoje, em torno de 50% das micro e pequenas empresas são informais, com 50% da mão-de-obra nacional (15 milhões de pessoas) trabalhando nestas condições. Com a Lei Geral, elas poderão regularizar sua situação, diminuindo a carga tributária, em alguns casos, em até 80%.”
Além de tirar as empresas da informalidade, o Super Simples pretende reduzir a elevada taxa de mortalidade, que atinge 49,4% dos empreendimentos com dois anos de vida. “É um índice que nos preocupa bastante e a organização dos negócios pode reverter isso”, diz Sperotto. O Sebrae-RS estima que 500 mil empresas gaúchas sejam beneficiadas pelo programa e 6 milhões em todo o País.
O presidente do Instituto Nacional de Gestão e Estudos Tributários (Inget), Amarildo Barboza, destaca a iniciativa do governo na instituição do novo regime, que tem como objetivo o fortalecimento de pequenas empresas. “O setor representa uma parcela significativa da economia do País, de forma que deverá promover a competitividade, a tecnologia, diminuir a burocracia e informalidade e criar novas oportunidades, gerando incremento na atividade produtiva.”
Entre outros benefícios, a Lei Geral prevê que cooperativas de crédito que tenham participação de micro e pequenas empresas possam acessar os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com taxas menores e prazos maiores. As compras públicas federais de até R$ 80 mil deverão ser adquiridas de micro e pequenas empresas. No caso de empate com uma grande empresa, a micro ou pequena será vencedora na licitação. Nas exportações, retira-se a incidência do PIS, Cofins, IPI e ICMS sobre as receitas das exportações realizadas diretamente pela empresa. Atualmente, a participação das MP e PPE nas exportações brasileiras não passa de 4%.
Barboza diz que a criação do Super Simples é uma medida louvável, mas não pode ser considerada a tábua de salvação para propiciar o crescimento da economia. “É preciso lembrar que o País deve retomar o rumo do crescimento econômico. Para tanto, devem ser definidas políticas fiscais que propiciem o crescimento.”
Para permitir que as empresas ingressem no novo sistema, elas não podem possuir débitos de nenhum dos oito impostos. Entretanto, foi criada uma regra que estabelece que a adesão será concedida aos devedores com um parcelamento especial em até 120 meses de todos os oito tributos previstos na lei, com parcela mínima de R$ 100,00. “Essa é uma oportunidade de financiamento para as empresas de débitos elevados se regularizarem. Se ela atende os requisitos da lei, pode optar, desde que regularize seu passado através do financiamento”, explica o contador Paulo Schnorr. Entretanto, a lei refere-se aos débitos cujos fatos geradores tenham sido até 31 de janeiro de 2006.

Entidades pedem que benefícios do Simples Gaúcho se mantenham

Na semana passada, uma comitiva composta pelo presidente do Sebrae-RS, Carlos Sperotto, Sistema Fecomércio, Flávio Sabbadini e da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs) reuniu-se com a governadora Yeda Crusius para discutir a manutenção dos benefícios concedidos pelo Simples Gaúcho com a entrada em vigor da Lei Geral.
Atualmente, as MPEs no Rio Grande do Sul realizam o recolhimento do ICMS de forma diferenciada. Para as empresas que têm receita bruta mensal entre R$ 20.376,09 e R$ 60.643,13, a alíquota é de 2%. As que faturam entre R$ 60.643,13 e R$ 121.286,25, ao mês, a alíquota é de 3%. Para as situadas na faixa acima de R$ 121.286,25 mensais, é de 4%. Empresas com faturamento mensal de até R$ 20.376,09, estão isentas do tributo.
Para Sperotto, não há razão para a não-continuidade destes benefícios. “A governadora Yeda recebeu muito bem a proposta, que se soma aos interesses do Rio Grande do Sul e fortalece o Estado. Repassamos a ela a tranqüilidade de que não existirá qualquer contraposição. Mais avante, logicamente, teremos que fazer adequações, como a unificação do CNPJ”, diz Sperotto. O contador Paulo Schnorr acredita que o tempo é curto para que algo seja feito pelo governo gaúcho. “Até 1 de julho, se forem tomadas medidas, não haverá tempo suficiente para a absorção dos conhecimentos que serão transmitidos pelos profissionais da contabilidade.”

Profissionais criticam complexidade
das novas normas

Para a advogada tributarista Fabiana Del Padre Tomé, a principal dificuldade da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas é a complexidade na legislação. “De simples, só o nome. É um texto longo e cheio de minúcias”, critica. Originada a partir da Lei Complementar 123, de 15 de dezembro de 2006, Fabiana diz que a legislação não regulamentou as mudanças de forma completa, dando apenas as diretrizes. “Ela conferiu a um Comitê Gestor a competência para disciplinar os pormenores do regime.”
O Comitê Gestor instituído tem editado resoluções sobre pontos relativos à lei. “A número 5 é bem longa e traz a referência sobre as empresas que podem participar ou não ao Super Simples, a aplicabilidade da lei, como fica a distribuição dos valores arrecadados”, explica. Na semana passada, novas resoluções foram emitidas pelo Comitê Gestor, de números 6, 7, 8 e 9. Segundo o contador Paulo Schnorr, elas disciplinam os códigos nacionais de atividades econômicas permitidas, não permitidas e os ambíguos. “Os códigos nacionais das atividades econômicas são os balizadores da inclusão. O contribuinte que estiver na lista dos chamados ambíguos necessitará fazer uma declaração dizendo que só exerce a atividade permitida e não a proibida pela lei.”
Alguns ramos de atividade foram incluídos no Super Simples, enquanto outros, considerados similares, não. É o caso dos escritórios de consultoria ou auditoria. Fabiana diz que essa diferenciação viola o princípio da isonomia, uma vez que deve-se tratar de forma igual os iguais e diferencialmente os distintos. “Se não houver uma justificativa plausível para tratar diferentemente quem presta um serviço de consultoria ou um de informática, tem-se um tratamento desigual em relação a dois prestadores de serviço, o que violaria o princípio da igualdade”, conclui. A advogada acredita que, a partir da vigência da lei, muitos contribuintes poderão ingressar na Justiça por sentirem-se prejudicados.
Outro ponto da lei que pode gerar ações judiciais diz respeito às empresas enquadradas no Super Simples que venham a atingir até o final do ano uma receita bruta superior a 20%. “Caso a empresa cresça, e o faturamento ultrapasse 20% desse limite, a legislação determina a exigência do tributo remanescente. Aquele que deixou de pagar porque estava num sistema mais benéfico, será exigido de uma forma retroativa.” Isso poderá reverter em um desestímulo ao crescimento.
Schnorr aborda também o artigo 38 da legislação, que trata das obrigações acessórias, entregas de relatórios e outras informações que devem ser feitas pelo contribuinte eletronicamente. “Se o contribuinte cometer um erro no preenchimento dessa declaração eletrônica e se der conta que recolheu indevidamente tributos, não bastará completar o recolhimento ou compensar do valor recolhido a mais. Terá que retificar o documento entregue.”
O artigo determina que o erro de preenchimento das obrigações acessórias acarretará em multa mínima de R$ 500,00. “O empresário alegará que é responsabilidade do profissional da contabilidade, o que confere, uma vez que nós somos prepostos do cliente”, diz Schnorr. O Código Civil determina que o contador é responsável junto com o empresário pela execução dos serviços a que lhe foram confiados, entre os quais está o de apurar os impostos.

Fonte: Jornal do Comércio - RS

Data da Notícia: 27/06/2007 00:00:00

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