Ir. Atraso. Declaração. Multa.

A Turma reafirmou que o atraso na entrega da declaração de imposto de renda constitui infração formal e a denúncia espontânea dessa infração não afasta a multa. Precedentes citados: REsp 243.241-RS, DJ 21/8/2000; REsp 363.451-PR, DJ 15/12/2003; EREsp 576.941-RS, DJ 2/5/2006, e EREsp 195.046-GO, DJ 18/2/2002. REsp 591.726-GO, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 5/10/2006.

Fonte: STJ

Data da Notícia: 13/11/2006 00:00:00

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