Prescrição. Dívida Ativa. Exceção de Pré-Executividade. Ação. Sócio.
É cabível a argüição da prescrição em exceção de pré-executividade se não houver necessidade de dilação probatória. Outrossim, o prazo para o redirecionamento da ação de execução fiscal, quanto ao sócio responsável pelo pagamento, é de cinco anos a contar da citação da empresa devedora. Precedentes citados: EREsp 388.000-RS, DJ 28/11/2005; REsp 740.025-RJ, DJ 20/6/2005; REsp 722.515-SP, DJ 6/3/2006, e REsp 851.410-RS, DJ 28/9/2006. REsp 769.152-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 24/10/2006.