Receita consegue reduzir autuações e manter valor cobrado em R$ 221 bi

Por Luiza Calegari — De São Paulo

O volume de autuações fiscais da Receita Federal caiu 70% em 2025 na comparação com o ano anterior. Mas o valor questionado se manteve praticamente estável, em R$ 221 bilhões. Nos Estados, o movimento foi diferente. Embora o número de autuações tenha aumentado, o montante cobrado registrou ligeira queda. Os dados são fruto de um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) obtido com exclusividade pelo Valor.

Especialistas atribuem o fato à melhoria da fiscalização, que tem funcionado com base em sistemas de cruzamento de dados cada vez mais eficientes. Os tributos mais questionados são, na ordem, o ICMS, que é estadual (com autos de infração que chegam a R$ 107 bilhões no total), o IRPJ (R$ 99 bilhões) e a CSLL (R$ 38 bilhões).

Segundo o estudo, em 2025 foram emitidos um total de 776.321 autos de infração, cobrando R$ 349,1 bilhões em tributos federais, estaduais e municipais. Isso representa um aumento de 18,7% sobre as 654.114 autuações do ano anterior. O valor cobrado se manteve praticamente estável, uma vez que era de R$ 349,5 bilhões em 2024.

O ganho de eficiência mais evidente foi visto no âmbito federal. Somente contra as empresas, o número de autuações caiu 70%, de 57,6 mil em 2024 para apenas 17 mil em 2025, embora o valor cobrado tenha se mantido em R$ 221 bilhões.

Victor Lopes, sócio de tributário do Demarest, atribui isso à adoção de tecnologias pelo Fisco para cruzar dados sobre um mesmo contribuinte, vindos de diferentes documentos e declarações. Segundo ele, no setor aduaneiro, a Receita já é capaz de automatizar a análise prévia dos erros de classificação tributária, por exemplo. “Assim, os auditores podem direcionar o trabalho para onde pode haver problemas”, afirma.

O fato de a Receita estar focando em grandes contribuintes tem feito com que o número de autuações tenha caído, mas com manutenção dos valores cobrados, segundo Rafael Gregorin, sócio da área tributária do Trench Rossi Watanabe. Ele também destaca os programas de conciliação e as transações para quitar os tributos antes da autuação, que também contribuem para reduzir o volume de autuações.

Na segmentação por setor, o levantamento concluiu que as indústrias de transformação tiveram o maior volume de autos de infração de tributos federais, com R$ 40,3 bilhões (18,2%). Em seguida, aparecem a indústria extrativa, com R$ 36,7 bilhões (16,6%); comércio atacadista, com R$ 29,9 bilhões (13,5%); atividades financeiras, seguros e serviços relacionados, com autos de R$ 17,1 bilhões (7,7%); e atividades científicas e técnicas, com R$ 13,4 bilhões (6,1%).

Em relação aos tributos estaduais, no ano de 2024, tinham sido lavrados 152.878 autos de infração de ICMS, cobrando R$ 109,5 bilhões. Em 2025, por sua vez, foram aplicadas 361.164 autuações – mais que o dobro do ano anterior -, o que representou R$ 107,1 bilhões.

Receita Federal já automatiza a análise prévia de erros de classificação”
— Victor Lopes
O levantamento do IBPT também abordou o trabalho dos auditores fiscais municipais. No caso do ISS, o número de autos de infração lavrados caiu 10%, de 443 mil para 398 mil. Já o valor cobrado subiu 8%, de R$ 19 bilhões para R$ 20,5 bilhões.

Eduardo Pugliese, sócio do Schneider Pugliese Advogados, aponta que a melhora de eficiência na cobrança de impostos foi possibilitada pela digitalização crescente da economia como um todo. “Hoje praticamente toda a atividade econômica deixa rastros, seja o PIX, as operações com cartão, a nota fiscal eletrônica, os marketplaces. Há 20 anos, muitos desses dados simplesmente não existiam”, diz.

Segundo o IBPT, 62% dos autos de infração dos tributos de todos os níveis decorrem do cruzamento eletrônico das obrigações acessórias e do compartilhamento de informações entre os Fiscos.

Com base no volume de autos de infração, a entidade estima um faturamento não declarado de R$ 2,7 trilhões por ano pelas empresas. Isso levaria a sonegação de impostos ao patamar de R$ 508,5 bilhões por ano.

Especialistas, no entanto, alertam que nem sempre os valores constantes nos autos de infração tratam-se de “sonegação”, que é o ato intencional de não pagar tributos. Uma autuação representa, a princípio, uma “divergência entre Fisco e contribuinte”, afirma Pugliese, muitas vezes de interpretação.

Há casos, acrescenta, em que o Judiciário decide a favor do contribuinte ou o próprio Fisco muda de entendimento. O contribuinte pode também ter cometido um erro formal. “Autuação fiscal é indicador de potencial desconformidade tributária, não é sinônimo de sonegação.”

O que o IBPT considera indícios de sonegação teve uma queda significativa nos últimos anos. Em 2004, por exemplo, o índice de sonegação chegou a atingir 39%; desde 2020, no entanto, tem se mantido mais próximo dos 10%. No ano passado, foi de 9,9%.

O presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, afirma que a tendência é de que esse percentual diminua ainda mais depois da implementação integral das mudanças que serão trazidas pela reforma tributária, especialmente o split payment – mecanismo que automaticamente dividirá o montante dos impostos do valor do produto.

“As empresas que trabalham dentro da legalidade não terão mais nenhum incentivo para negociar com empresas que não emitam nota fiscal, pois vai impedir o aproveitamento de créditos, que permitem a redução do imposto devido”, diz. “Essas empresas terão que passar a emitir nota e parar de sonegar ou vão acabar falindo por falta de parceiros comerciais.”

Por Valor

24/07/2026 00:00:00

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