Produtores de petróleo contestam decisões sobre tributação de exportações

A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação de descumprimento de preceito fundamental em que questiona decisões judiciais que consideraram legítima a cobrança de Imposto de Exportação (IE) sobre remessas de petróleo bruto ao exterior. Distribuída ao ministro André Mendonça, a ação sustenta que a cobrança afronta princípios constitucionais como legalidade tributária, segurança jurídica, separação dos poderes e livre iniciativa.

Nas decisões questionadas, a associação diz que diversos órgãos do Judiciário, especialmente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao interpretar a Medida Provisória 1.163/2023, validaram a incidência imediata da alíquota de 9,2% do imposto sobre exportações de petróleo bruto, com o argumento de que o tributo teria natureza extrafiscal e regulatória. A Abep sustenta, porém, que a medida provisória perdeu eficácia sem ter sido convertida em lei pelo Congresso Nacional, o que impediria os efeitos das decisões judiciais que validaram a incidência do imposto. Outro ponto levantado é a existência de decisões divergentes sobre o tema, situação que criaria desequilíbrios concorrenciais entre empresas do setor.

A Abep afirma ainda que, no caso do petróleo bruto, a tributação não tem efetiva função regulatória, pois a limitada capacidade nacional de refino tornaria inevitável a exportação do produto. Para a entidade, isso descaracteriza a natureza extrafiscal do imposto e reforça o objetivo arrecadatório, hipótese em que deveriam ser observadas as garantias constitucionais da anterioridade tributária. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 1.325

Por Conjur

18/05/2026 00:00:00

MP Editora: Lançamentos

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