Agenda do STF: Ministros devem julgar nesta semana validade de regulamentação da reforma tributária

Por Beatriz Olivon e Luiza Calegari — Brasília e São Paulo

Ainda na fase de transição da reforma tributária do consumo, o Supremo Tribunal Federal (STF) pautou duas ações que questionam pontos da regulamentação da Emenda Constitucional (EC) nº 132, de 2023. Os processos estão na pauta dessa quinta-feira.

As ações questionam regras para a obtenção de alíquota zero do Imposto e da Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS/CBS) na compra de veículos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), estabelecidas pela Lei Complementar nº 214, de 2025

Para o Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul, autor de uma das ações (ADI 7779), critérios da LC 214/2025 teriam restringido o uso do benefício. A entidade pede a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da norma por violarem o princípio da dignidade humana e da isonomia, já que graus de deficiência são tratados de forma diferente.

A LC 214 restringiu a isenção para pessoas com TEA em grau moderado ou grave. O Instituto também aponta que haveria suposta violação a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Na outra ação (ADI 7790) a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD) também questiona restrições, como discriminação quanto ao prazo mínimo para aquisição de nova isenção. De acordo com a entidade, para a aquisição de novos veículos, os taxistas podem realizar novos pedidos após o prazo de dois anos, enquanto as pessoas com deficiência só podem realizar as mesmas solicitações após quatro anos. Algumas restrições foram posteriormente alteradas pela Lei Complementar nº 227, de 2026.

Reforma trabalhista
Para quarta-feira, está pautado o reinício do julgamento sobre gratuidade na Justiça do Trabalho. Depois de ter sido iniciado no Plenário Virtual, o processo foi destacado pelo relator, ministro Edson Fachin, para que a análise seja reiniciada em sessão presencial.

Na ação, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pede que só tenha direito à isenção de custas dos processos trabalhistas quem comprove insuficiência de recursos e receba menos de 40% do teto da Previdência Social, conforme previsão incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista (Lei nº13.479, de 2017).

O relator, Edson Fachin, defende a constitucionalidade das alterações trazidas pela reforma, mas define que a declaração de pobreza apresentada ao processo vale como prova de hipossuficiência. Essa é a mesma linha adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no Tema 21.

A corrente divergente foi aberta por Gilmar Mendes e contava com cinco votos. Ele defendeu aumentar o limite de presunção de insuficiência de recursos para R$ 5 mil, acompanhando o novo patamar de isenção do Imposto de Renda (IRPF). Quem recebe salário acima desse limite deve apresentar provas concretas de que não pode arcar com as custas do processo trabalhista. O ministro também votou para ampliar a aplicação do entendimento para todo o Judiciário, não apenas o trabalhista.

Esse é um dos últimos temas da reforma trabalhista em tramitação no STF. Até agora, oito pontos foram julgados e cinco deles foram mantidos.

Eduardo Alcântara, sócio da área trabalhista do Demarest Advogados, acredita que a exigência de maior rigor na constatação da hipossuficiência tende a desestimular ações de baixo valor econômico ou com baixa probabilidade de êxito. “Na lógica econômica do processo, a gratuidade irrestrita reduz o custo de litigância a zero, incentivando demandas especulativas”, afirma

Reforma previdenciária
Também está na pauta da sessão de quarta-feira ação que discute previsão da reforma da Previdência de 2019 que criou o requisito de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades insalubres. O julgamento será retomado com o voto do ministro André Mendonça. Por enquanto, três ministros votaram pela validade da norma e dois divergiram.

Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) questiona a validade de trechos da Emenda Constitucional nº 103/2019 que instituíram idade mínima para a concessão do benefício, vedaram a conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a promulgação da emenda e mudaram a forma de cálculo da aposentadoria especial para o tempo de serviço anterior à reforma.

Por Valor

18/05/2026 00:00:00

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