TCU aprova alíquota de 11,3% para novo tributo sobre bens e serviços
Jéssica Sant’Ana
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo tributo federal sobre o consumo, terá uma alíquota de 11,3% em 2027, de acordo com proposta aprovada nesta quarta-feira (28) pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O número será agora encaminhado ao Senado Federal, a quem cabe avaliar a proposta e fixar a nova alíquota por meio de uma resolução.
Os senadores ainda vão estabelecer como será o processo de análise e aprovação da alíquota da CBS para 2027. O chefe da Secretaria de Controle Externo do TCU, Bruno Martinelli, explicou que o percentual aprovado pelo TCU é uma referência, cabendo ao Senado o papel de ratificá-lo. “A tarefa do TCU se encerra hoje com a entrega do cálculo ao Senado. Agora, a fixação por meio do Senado Federal, isso vai depender de um rito próprio estabelecido lá pela casa”, disse a jornalistas.
O Senado tem até 15 de dezembro para votar a alíquota proposta pelo TCU. Caso os senadores não aprovem a alíquota até esse prazo, valerá o número definido pelo tribunal, até que uma deliberação do Senado ocorra.
A CBS vai substituir os atuais tributos federais que incidem sobre o consumo, principalmente o PIS e a Cofins. O novo tributo será cobrado sobre bens e serviços produzidos no país.
“Essa tarefa se deu em meio a um processo eleitoral. Então os senhores imaginam a responsabilidade que se deu sobre os nossos ombros para não anteciparmos informações”, afirmou o relator do processo, o presidente da Corte, ministro Vital do Rêgo. Ele disse, ainda, que a alíquota não aumenta nem reduz a carga tributária atual. “É a necessária”, reforçou o presidente da Corte.
A definição da alíquota é importante porque permitirá às empresas ter maior clareza sobre a tributação e a precificação de seus produtos e serviços. A alíquota efetiva que cada empresa pagará dependerá do setor que ela está incluída e dos créditos tributários a que terá direito.
A expectativa de empresas e tributaristas era que a alíquota da CBS ficasse em torno de 9% em 2027. Contudo, conforme antecipou o UOL com exclusividade, o percentual ficou acima de 10%.
Segundo apurou o UOL, uma alíquota próxima de 9% não seria suficiente para manter a carga tributária, uma das premissas da reforma tributária durante a transição entre os regimes. Somente para substituir a arrecadação do PIS e da Cofins seria necessária uma alíquota de 10,2% da CBS em 2027. Como ainda há os regimes favorecidos, que pagam menos tributos, a CBS ficou em 11,3%.
A proposta foi feita considerando cálculos e parâmetros enviados pela Receita Federal. Também levou em consideração as projeções de arrecadação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, incluindo o Imposto Seletivo, que ainda não foi oficialmente encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional. A expectativa é que isso aconteça até a próxima semana. A arrecadação do Seletivo influencia na alíquota final da CBS.
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Em 2020, o então ministro da Economia, Paulo Guedes, propôs ao Congresso Nacional a unificação do PIS e da Cofins em uma Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços, com alíquota única de 12%. A proposta, que era diferente da reforma tributária atual, não foi aprovada pelo Congresso.
Com a reforma tributária aprovada durante o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a expectativa é de ganhos de eficiência no combate à sonegação de impostos. Esse fator contribui para que a alíquota da CBS fique abaixo dos 12%, embora permaneça acima de 10%.
O governo enviou ao TCU, em 14 de setembro, a proposta de cálculo da alíquota, mas manteve os valores sob sigilo em meio à eleição presidencial. A lei que regulamentou a reforma tributária sobre o consumo estabeleceu que o tribunal devia aprovar a proposta até 30 de outubro, para encaminhamento ao Senado Federal, a quem cabe fixar por meio de resolução a alíquota.