STJ aplica precedente do Supremo à ação penal
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um dos primeiros precedentes da corte que aplica entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um habeas corpus para o trancamento de uma ação penal por sonegação fiscal a um empresário. Em dezembro de 2003, o pleno do Supremo julgou que o Ministério Público só pode oferecer denúncia por crime tributário após o término da defesa administrativa do contribuinte contra a autuação fiscal.
No caso julgado pelo STJ, não havia sequer ocorrido a constituição do crédito tributário – o lançamento por auto de infração, por exemplo. O relator do processo, ministro Paulo Medina, afirmou que é inadmissível a persecução criminal contra um acusado de sonegação fiscal antes do lançamento definitivo do tributo. O habeas corpus foi concedido ao empresário Marinaldo Rosendo de Albuquerque, preso durante a chamada “Operação Cevada”, da Polícia Federal.
Proprietário das empresas Disbetil, Dicel e PR Distribuidora de Bebidas e Alimentos, do Rio de Janeiro, Albuquerque foi denunciado pelo Ministério Público, com outras 77 pessoas, pelos crimes de exportação fictícia, formação de quadrilha, por meio de utilização de empresas em nome de laranjas, notas fiscais “viajadas” e clonagem de placas, dentre outras. Ele foi acusado de unir empresários com o objetivo de sonegação de impostos atribuída ao grupo Schincariol.
O advogado Yun Ki Lee, do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, afirma que os juízes têm dado uma interpretação literal à decisão do Supremo. Nesse sentido, a suspensão das ações penais é concedida quando há uma discussão administrativa do débito. No caso específico do julgamento do STJ, ele entende que há um avanço. “Se a ação penal deve ser afastada quando está em trâmite um processo administrativo em que se discute a exigibilidade do crédito tributário, a ação penal deve ser mais do que afastada se o fisco sequer constituiu o crédito tributário reclamado como devido”, afirma. O ministro Medina, relator do caso no STJ, afirmou que é condição objetiva de punibilidade o lançamento definitivo do crédito tributário, não podendo, antes disso, ter início a persecução penal, por manifesta ausência de justa causa.
Durante a década de 90 houve um aumento significativo de investigações criminais realizadas pelo Ministério Público geradas a partir de processos administrativos relacionados ao pagamento de tributos, prática que foi reduzido a partir da jurisprudência firmada pelo Supremo.
No caso julgado pelo STJ, não havia sequer ocorrido a constituição do crédito tributário – o lançamento por auto de infração, por exemplo. O relator do processo, ministro Paulo Medina, afirmou que é inadmissível a persecução criminal contra um acusado de sonegação fiscal antes do lançamento definitivo do tributo. O habeas corpus foi concedido ao empresário Marinaldo Rosendo de Albuquerque, preso durante a chamada “Operação Cevada”, da Polícia Federal.
Proprietário das empresas Disbetil, Dicel e PR Distribuidora de Bebidas e Alimentos, do Rio de Janeiro, Albuquerque foi denunciado pelo Ministério Público, com outras 77 pessoas, pelos crimes de exportação fictícia, formação de quadrilha, por meio de utilização de empresas em nome de laranjas, notas fiscais “viajadas” e clonagem de placas, dentre outras. Ele foi acusado de unir empresários com o objetivo de sonegação de impostos atribuída ao grupo Schincariol.
O advogado Yun Ki Lee, do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, afirma que os juízes têm dado uma interpretação literal à decisão do Supremo. Nesse sentido, a suspensão das ações penais é concedida quando há uma discussão administrativa do débito. No caso específico do julgamento do STJ, ele entende que há um avanço. “Se a ação penal deve ser afastada quando está em trâmite um processo administrativo em que se discute a exigibilidade do crédito tributário, a ação penal deve ser mais do que afastada se o fisco sequer constituiu o crédito tributário reclamado como devido”, afirma. O ministro Medina, relator do caso no STJ, afirmou que é condição objetiva de punibilidade o lançamento definitivo do crédito tributário, não podendo, antes disso, ter início a persecução penal, por manifesta ausência de justa causa.
Durante a década de 90 houve um aumento significativo de investigações criminais realizadas pelo Ministério Público geradas a partir de processos administrativos relacionados ao pagamento de tributos, prática que foi reduzido a partir da jurisprudência firmada pelo Supremo.