Receita Federal lança duas modalidades de transação tributária com adesão até outubro de 2026
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União, em 15 de julho de 2026, os Editais de Transação nº 9 e nº 10, que estabelecem condições especiais para a regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal. As adesões poderão ser realizadas até 30 de outubro de 2026, conforme os requisitos previstos em cada modalidade.
O Edital nº 9 é destinado a pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos administrados pela Receita Federal em contencioso fiscal, desde que o valor não ultrapasse R$ 50 milhões por contencioso administrativo. A proposta prevê condições diferenciadas de negociação de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte e a classificação do crédito tributário.
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Entre os benefícios previstos estão o parcelamento em longo prazo, a redução de juros, multas e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação e a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL, nas hipóteses autorizadas pelo edital.
Segundo as regras divulgadas, os descontos podem chegar a 65% do valor total da dívida. Em situações específicas envolvendo pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, entidades beneficentes, cooperativas e outras organizações previstas no edital, a redução pode alcançar até 70%.
O Edital nº 10 contempla débitos de pequeno valor em contencioso administrativo ou ainda pendentes de impugnação. A modalidade é destinada a pessoas físicas, microempreendedores individuais, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o valor do débito não ultrapasse 60 salários-mínimos por processo administrativo.
Nessa modalidade, os descontos variam conforme o prazo de pagamento. Os contribuintes poderão obter redução de até 50% para pagamento em até 12 parcelas, de até 40% para parcelamentos em até 24 parcelas, de até 35% para pagamentos em até 36 parcelas e de até 30% para negociações em até 55 parcelas.
Para aderir ao Edital nº 9, o pedido deve ser formalizado por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, na área de processos digitais, com apresentação do requerimento e dos documentos exigidos. Já as adesões ao Edital nº 10 devem ser realizadas na área “Minhas Negociações de Dívidas”, com a formalização da negociação e o pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês da adesão.
A Receita Federal informou que a adesão às modalidades implica a desistência de impugnações e recursos relacionados aos débitos incluídos na negociação, o reconhecimento da condição de sujeito passivo dos créditos transacionados e o cumprimento das obrigações previstas nos editais e na legislação aplicável. O prazo final para adesão às duas modalidades é 30 de outubro de 2026.