Pessoa física terá isenção de IR em fundo de infra-estrutura

BRASÍLIA – Apenas pessoas físicas terão direito a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos dos recursos aplicados em Fundos de Investimento em Infra-Estrutura. A possibilidade de aplicação nesse tipo de fundo é uma das medidas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). As empresas e os fundos de pensão não foram beneficiados com a medida.
“Dar o benefício para quem já investe em infra-estrutura, como os fundos de pensão, não faria sentido”, disse o secretário-adjunto da Receita Federal Carlos Alberto Barreto. O secretário admitiu que a perda de arrecadação do governo com uma eventual isenção do IR para os fundos de pensão seria muito grande.
Para criar a possibilidade de aplicação em fundos de infra-estrutura, o governo teve e baixar duas medidas provisórias (MPs) – uma que prevê a isenção para as pessoas físicas e uma criando esses fundos de investimento. Barreto explicou que esse tipo de fundo voltado para infra-estrutura ainda não existe no mercado financeiro brasileiro.
Para ter direito à isenção do IR, o aplicador terá que deixar o seu dinheiro aplicado no fundo pelo menos cinco anos a contar da data de aquisição da cota. Apesar desse prazo longo, o secretário da Receita disse acreditar que haverá interessados. Na sua avaliação, com a redução da rentabilidade dos fundos de investimento tradicionais, os investidores estão procurando aplicações de maior risco que permitem um ganho maior.
Como se trata de uma nova modalidade de aplicação financeira, não há estimativas de perda de arrecadação.

Fonte: AE

Data da Notícia: 23/01/2007 00:00:00

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