No RS, contribuintes tentam pagar ICMS com precatórios

Com os investimentos reduzidos a quase zero desde o início do ano por falta de caixa e obrigado há seis meses a parcelar parte dos salários dos servidores do Executivo, o governo do Rio Grande do Sul defronta-se agora com uma enxurrada de ações judiciais de empresas que tentam pagar ICMS com precatórios. Os créditos são adquiridos com deságio de até 80% de servidores e pensionistas que ganharam processos contra o próprio Estado e, depois, apresentados para compensação do tributo pelo valor de face.


Segundo o procurador Cristiano Xavier Bayne, da Procuradoria Geral do Estado (PGE), só em Porto Alegre 78 empresas mantinham, em março, 121 demandas judiciais, incluindo ações ordinárias, declaratórias e mandados de segurança, para pagar R$ 406,8 milhões em débitos de ICMS com precatórios. O montante corresponde a cerca de 40% da arrecadação bruta do imposto em um mês em todo o Rio Grande do Sul. O volume aumentou muito neste ano, explica Bayne.


Uma das empresas que está na briga é a Manlec, com 33 lojas de móveis, eletroeletrônicos, bazar e informática no Estado. Conforme o advogado da rede varejista, Nelson Lacerda, ela dispõe de um estoque de R$ 115 milhões em créditos adquiridos no mercado, dos quais vem utilizando pouco mais de R$ 1 milhão por mês para compensar débitos a vencer ou garantir os já vencidos. A empresa vai continuar discutindo na Justiça os seus créditos de precatórios para pagamento de ICMS, afirma.


Especialista no assunto, Lacerda diz que com esta prática as empresas dão liquidez aos precatórios – emitidos após o trânsito em julgado de ações contra o Estado – diante da falta de pagamento pelo governo gaúcho, em alguns casos há cerca de dez anos. A PGE calcula as dívidas judiciais pendentes em R$ 3 bilhões, mas o advogado da Manlec entende que, corrigidas, elas já estariam em R$ 6 bilhões, com um total de mais de 30 mil credores. Em mais quatro anos o valor chegará a R$ 10 bilhões, afirma, levando em conta ainda as novas ações movidas por servidores contra o governo.


Nas ações judiciais, as empresas recorrem à Emenda Constitucional número 30, que prevê o pagamento de tributos com precatórios parcelados e não pagos no exercício, explica Lacerda. Outro argumento, segundo o advogado, é o artigo 170 do Código Tributário Nacional (CTN), que admite a compensação de impostos com créditos líquidos e certos, mas, conforme Bayne, a aplicação do dispositivo depende de lei estadual específica, que foi extinta no Rio Grande do Sul há alguns anos.


Quando a discussão sobre o assunto sai do primeiro grau e chega ao Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul, as decisões ora beneficiam o Estado, ora as empresas. Na semana passada, a PGE obteve no TJ a indisponibilidade de parte dos ativos da Manlec e, informou, em nota, que a rede já deixou de pagar R$ 100 milhões em ICMS. Conforme Lacerda, porém, a empresa vai recorrer e não será afetada pela decisão, porque não pretende se desfazer de bens.


No Superior Tribunal de Justiça (STJ), as empresas têm conseguido o direito a dar os precatórios em garantia de dívidas vencidas enquanto discutem o mérito da questão. Agora, de acordo com o procurador, a PGE vai pedir, ao juízo de execuções fiscais, a realização de leilões desses créditos, que poderão ser adquiridos pelo próprio Estado com deságio de até 60%. Já no STF não houve julgamento de nenhuma ação movida por contribuintes gaúchos, mas, conforme Lacerda, a Corte já considerou constitucional uma lei promulgada pelo Legislativo de Rondônia permitindo a compensação de impostos com precatórios.

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 31/08/2007 00:00:00

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