Fortaleza: Substituição Tributária e Retenção na Fonte no Simples Nacional

A Prefeitura do Município de Fortaleza informou aos Substitutos ou Responsáveis Tributários que permanece a obrigação de retenção e pagamento do ISS dos seus prestadores de serviços, observando o que determina a Legislação Municipal de Fortaleza, visto que, o ISS sujeito à substituição tributária ou retenção na fonte não está incluído no Simples Nacional, de acordo com o que determina o art. 13, §1º, inciso XIV, alínea “a”, da LC 123, regulamentada pela Resolução nº 4, do CGSN, em seu art. 5º, §1º, inciso XIV, alínea “a”. Portanto, as alíquotas a serem aplicadas serão as vigentes na Lista do Anexo Único da Lei 4.144/72 (Código Tributário do Município).

Fonte: Município de Fortaleza

Data da Notícia: 06/09/2007 00:00:00

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