Entidades pedem adiamento da CBS para 2028 e apontam riscos na implementação da reforma tributária
Em carta aberta assinada em 31 de outubro de 2026, entidades representativas dos setores jurídico, tributário e empresarial, entre elas a Associação Paulista de Estudos Tributários (APET), defenderam o adiamento da implementação efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para, no mínimo, 2028. O documento aponta que a proximidade das novas etapas da reforma tributária do consumo, previstas para 1º de janeiro de 2027, ocorre em meio a indefinições normativas e dificuldades operacionais que, segundo as signatárias, comprometem a preparação das empresas para o novo sistema de tributação.
Uma das principais preocupações está relacionada à definição da alíquota da CBS aplicável a partir de 2027. Conforme a carta, a divulgação está prevista apenas para 15 de dezembro de 2026, deixando pouco mais de duas semanas para que os contribuintes avaliem os impactos econômicos da nova tributação. As entidades argumentam que esse intervalo é insuficiente para renegociar contratos, revisar preços e reorganizar operações empresariais, especialmente diante das particularidades dos diferentes setores econômicos e das limitações à recuperação integral de créditos tributários em determinadas operações.
Outro ponto destacado é a falta de pleno funcionamento do sistema de apuração assistida do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da CBS. Segundo o documento, essa situação compromete a realização dos testes necessários para que os contribuintes se adaptem às novas obrigações tributárias. As entidades sustentam que a implementação da reforma exige previsibilidade e condições operacionais adequadas, especialmente diante da complexidade das mudanças previstas.
A carta também chama atenção para as dificuldades enfrentadas pelas empresas na atualização de seus sistemas internos. A adaptação ao IBS e à CBS envolve alterações nos sistemas de gestão empresarial (ERPs), na emissão de documentos fiscais, na parametrização tributária, na integração de informações e nos controles de créditos e débitos. De acordo com as signatárias, atrasos na definição de parâmetros normativos e na disponibilização de instrumentos operacionais pelo poder público dificultam essas adequações e aumentam os riscos de inconsistências, erros de apuração e descumprimento involuntário de obrigações fiscais.
Além dos obstáculos tecnológicos, o documento aponta preocupações relacionadas à solução de conflitos judiciais decorrentes da reforma. Embora a elevação gradual das alíquotas do IBS esteja prevista apenas para 2029, o imposto já terá incidência em 2027, com alíquota reduzida de 0,1%. Segundo as entidades, essa cobrança poderá provocar discussões judiciais sobre matérias também relacionadas à CBS. Como os dois tributos estarão sujeitos a competências jurisdicionais distintas, a ausência de mecanismos adequados de harmonização poderá resultar em decisões contraditórias sobre uma mesma operação.
Diante desse cenário, as entidades propõem que 2027 seja reservado à realização de testes, mediante as alterações normativas necessárias, e que a implementação efetiva da CBS seja transferida para, no mínimo, 2028. A proposta busca assegurar prazo razoável para revisão de contratos e formação de preços, pleno funcionamento dos sistemas de apuração assistida, adequação das ferramentas internas das empresas e estruturação de mecanismos processuais capazes de solucionar de forma harmonizada os conflitos judiciais envolvendo IBS e CBS.
O documento também destaca a necessidade de preservar princípios como neutralidade tributária, segurança jurídica, livre iniciativa e proteção da confiança legítima durante a transição. Para as signatárias, a implementação das novas regras deve considerar não apenas o calendário estabelecido, mas também a capacidade efetiva dos contribuintes de cumprir suas obrigações. A ausência dessas condições, conforme a manifestação, poderá provocar aumento de custos, insegurança jurídica e impactos negativos sobre a atividade econômica.
Ao final, as entidades reafirmam apoio aos objetivos da reforma tributária, especialmente à simplificação, à transparência e à neutralidade do sistema. Ressaltam, contudo, que o adiamento proposto não representa oposição à reforma, mas uma medida destinada a garantir condições técnicas, operacionais e jurídicas adequadas à sua implementação. A carta conclui que o sucesso da mudança tributária deve ser avaliado pela capacidade de estabelecer um sistema mais simples, eficiente e seguro, e não apenas pelo cumprimento de um cronograma.