Carf anula cobrança de R$ 3,4 bilhões da Petrobras

Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília

A Petrobras venceu ontem, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), uma tese bilionária discutida pelo setor, que envolve a importação de plataformas para a produção de petróleo e gás natural. A 1ª Turma da Câmara Superior derrubou autuação fiscal que cobrava Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL, referentes ao ano de 2018, por descumprimento de legislação relativa à apuração de preços de transferência em operações de importação de plataformas novas.

A decisão foi unânime e há outro precedente recente, da Repsol. A autuação fiscal da Petrobras tinha o valor original de R$ 4,48 bilhões, mas parte já transitou em julgado. Ontem, estava em discussão fatia de R$ 3,4 bilhões, de acordo com o Formulário de Referência da companhia.

O ponto central da discussão é a mensuração do valor do afretamento, não a técnica do preço de transferência em si, no caso o PIC (Preço Independente Comparado). Discutiu-se se caberiam os ajustes que a Receita Federal exigiu e com base nos quais lavrou a autuação fiscal.

Outras empresas do setor receberam autuações semelhantes. Isso porque a contratação era feita em uma espécie de consórcio liderado pela Petrobras e todas seguiam a mesma indicação de preço. Em geral, os contratos eram fechados para dez anos, mas acabavam sendo renovados, o que abriu a discussão sobre como calcular a taxa de retorno sobre o capital empregado — a Receita Federal exigiu a aplicação do índice Roace.

O julgamento foi retomado na tarde de ontem com o voto-vista do conselheiro Luis Henrique Toselli, da representação dos contribuintes. Para ele, ao considerar o índice Roace inaplicável, o cálculo feito pelo fiscal ficaria maculado. “Há imperfeições no cálculo do contribuinte mas, infelizmente, a legislação coloca o ônus de cálculo para o Fisco”, disse.

O relator, conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, da representação dos contribuintes, havia votado a favor da empresa em sessão anterior. Na de ontem, lembrou o precedente da Repsol (processo nº 16682-721.206/2022-07) e a discussão sobre a possibilidade de uso do índice Roace pela Receita Federal.

Para o relator, o índice não reflete o que se propõe, da forma como é feito. “Ele é mais um retrovisor que um índice de prospecção”, afirmou ele. Ele acrescentou que o índice engloba empresas que têm diferentes atividades, comparando uma que tem diversas atividades com outra com uma única atividade, de afretamento. Como considera errada a aplicação do índice, negou o pedido feito em recurso da Fazenda Nacional.

A conselheira Edeli Pereira Bessa, da representação da Fazenda, que havia ficado vencida no precedente, também seguiu o entendimento do relator nesse caso (processo nº 16682.721277/2023-82). A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode apresentar recurso no próprio Carf para apontar omissões ou pedir esclarecimentos (embargos de declaração), mas não pode recorrer à Justiça.

Em nota, a Petrobras informa que a decisão favorável na Câmara Superior do Carf ratificou a validade do ajuste de preços de transferência realizado pela companhia em relação aos contratos de afretamento de plataformas com empresas no exterior. Ainda segundo a empresa, apesar de poder apresentar embargos, confia na manutenção da decisão pelo colegiado. Segundo a empresa, com o encerramento desse processo, não haverá outros em discussão sobre o tema, pois outros dois já foram decididos de forma favorável.

Por Valor

04/09/2026 00:00:00

MP Editora: Lançamentos

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