ICMS-SP: Regime de Tributação Unificada – RTU Simples Nacional, Importações do Paraguai e Redução de Base de Cálculo

Através do Decreto nº 59.015/2013 (DOE de 29.03.2013), o Governador do Estado de São Paulo, regulamenta o Convênio ICMS 61/2012, acrescentando o artigo 63 ao Anexo II do RICMS/SP, o qual estabelece redução na base de cálculo do ICMS devido no desembaraço aduaneiro decorrente de importação do Paraguai, por via terrestre, de bens e mercadorias, promovida por microempresa optante do Simples Nacional, previamente habilitada a operar no Regime de Tributação Unificada – RTU.

A base de cálculo será reduzida de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%.

Nota LegisWeb: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16.07.2012.

Fonte: ICMS- LegisWeb

Data da Notícia: 02/04/2013 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

Depo 25 Bonus 25

Depo 25 Bonus 25