Fisco fecha cerco sobre preço de transferência

A Receita Federal ampliou a fiscalização com relação ao preço de transferência. A partir de maio, as informações fornecidas pelas corporações internacionais quando são notificadas para a fiscalização só podem ser feitas via Internet. Essa nova medida deve causar transtornos às empresas, já que reduz significativamente a relação entre a empresa e o fiscal e a possibilidade de negociação, segundo Fernando Matos, sócio da área tributária da Delloite Touche Tohmatsu.

Com essa fiscalização feita eletronicamente, em breve esse maior controle nas empresas com relação a preço de transferência deve extrapolar os limites do Sudeste e do Sul do País, segundo o consultor. “A Receita deve se tornar cada vez mais um centro de inteligência, com maior número de detalhes e informações e com atendimento cada vez mais impessoal”, diz o consultor.

O programa gerador de dados do Sistema de Auditorias Internacionais (PGD Audin) já está disponível pela Internet no site da Receita Federal. No programa, as empresas intimadas a prestar esclarecimentos são obrigadas a informar o número do processo de fiscalização, além das informações exigidas. O uso do Audin já estava previsto na Instrução Normativa n° 86 de 2001, que estabeleceu o uso de arquivos digitais.

O programa possibilita a geração, em arquivo digital, dos dados de emissão de documentos, escrituração de livros fiscais e outros documentos de informação, visando, se for o caso, à auditoria internacional.

Segundo Matos, essa maior fiscalização só deve agravar a relação entre contribuintes e Fisco. Um dos maiores problemas enfrentados pelas empresas, que já tem gerado demandas judiciais, segundo o consultor, é o fato de o Fisco, segundo as companhias, fazer interpretações incompatíveis com o texto da lei que regulamenta o preço de transferência ao se basear apenas em instruções normativas da Receita. “Isso acarreta uma grande insegurança jurídica, já que existem pontos de instruções normativas que são contraditórios à lei que regula o preço de transferência.”

Fiscalização abrangente

O programa deve trazer ainda mais abrangência na fiscalização feita pela Receita Federal, segundo Sérgio Schuindt sócio da área de Consultoria Tributária da KPMG. De acordo com ele, essa intensificação já aumentou bastante desde 2000, quando passou a ser exigido que dados mais abrangentes sobre preço de transferência sejam fornecidos com a Declaração de imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIPJ) via Internet.

Schuindt explica que antes de 2000 a fiscalização com relação a preço de transferência era bem mais centralizada em alguns setores, como farmacêutico e automobilístico. Mas, atualmente, a sua consultoria já atende empresas com diversos tipos de atividades que já sofreram autuação da Receita Federal.

Com o uso do novo programa, a tendência é que aumente cada vez mais o número de empresas fiscalizadas e de setores que deverão ser notificados, segundo o consultor. Isso sem contar as empresas que estão sendo fiscalizadas por não preencher adequadamente a declaração de imposto de renda.

Segundo Alberto Brumatti Júnior, consultor tributário da RCS Auditoria e Consultoria, a fiscalização eletrônica faz com que a Receita possa apurar a situação de mais empresas em muito menos tempo, podendo ampliar a fiscalização para as demais.

Ainda são muitos os conflitos entre o Fisco e contribuintes por conta do preço de transferência, de acordo com Brumatti jr, e valor gasto com o preço de transferência é significativo. Ele conta que atende uma empresa com faturamento anual de R$ 100 milhões e que pagou no ano passado R$ 500 mil de transfer price, o equivalente a 0,5% do total faturado. Outra empresa que ele atende, com faturamento de R$ 50 milhões teve de pagar R$ 200 mil no ano passado.

O Brasil e o mundo

O Brasil tem caminhado na contramão com relação aos demais países na regulamentação do preço de transferência, segundo o consultor. Isso porque nos demais países o parâmetro estabelecido para comparar o preço de transferência é baseado no preço do mercado, não em critérios estabelecidos em lei, como acontece no Brasil.

Já houve uma tentativa da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo de modificar esse critério por meio de um projeto de lei. Até 1995, somente os Estados Unidos e a Austrália tinham legislação sobre preço de transferência. Hoje, cerca de 30 países já a têm.

Fonte: DCI

Data da Notícia: 12/07/2007 00:00:00

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