Tributo sobre combustível sai de estrada e vai para superávit

Dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) mostram que dos R$ 31,5 bilhões arrecadados com a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) entre os anos de 2002 e 2005, apenas R$ 5,4 bilhões foram aplicados na infra-estrutura de transportes. Os R$ 26,1 bilhões restantes destinaram-se a formar o superávit primário e a pagar despesas gerais dos ministérios. A informação foi dada pelo presidente do Fórum Nacional de Secretários dos Transportes do Brasil e secretário de Transportes do Paraná, Rogério Tizzot.
Apenas em 2006 foram arrecadados outros R$ 7,8 bilhões com a Cide. No entanto, somados os orçamentos dos Ministérios do Transporte e das Minas e Energia para investimentos em infra-estrutura, como recuperação e adequação de estradas, o valor foi de R$ 6,2 bilhões em 2006.
Além disso, apenas a arrecadação anual da Cide já é o suficiente para arcar com cerca de metade dos investimentos anunciados pelo governo federal para o setor de Logística previstos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Segundo o pacote, seriam destinados para os transportes R$ 13,4 bilhões em 2007. Até 2010 o valor total aplicado será de R$ 58,3 bilhões.
Pela legislação, o imposto que incide sobre importação e comercialização do petróleo e derivados, gás natural e álcool etílico combustível deveria ter seus recursos aplicados em programas de infra-estrutura de transportes, projetos ambientais relacionados à indústria do petróleo e do gás, e no pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e derivados de petróleo.
Na avaliação de Tizzot, o uso indevido da Cide é a principal razão para as condições atuais das estradas brasileiras. “Se os recursos da Cide fossem aplicados de maneira correta, teríamos estradas em condições infinitamente superiores, inclusive com menos praças de pedágio. Além disso, os preços do pedágio também poderiam ser reduzidos”, afirma.
Ele lembra ainda sobre o custo de manutenção de uma praça de pedágio frente ao custo de arrecadação da Cide. “O sistema de pedágios apresenta um alto custo de arrecadação, ou seja, a implantação e manutenção das estruturas das praças de pedágio consomem mais de 15% da receita gerada. Enquanto isso, o custo de arrecadação da Cide é de 1% da receita gerada”, calcula.
Tizzot aproveita para criticar o atual sistema de concessões brasileiras. “Ele é baseado na cobrança de pedágios e além disso, as concessionárias assumem um risco praticamente nulo. o Usuário, quando paga um pedágio está pagando o lucro e os impostos dessa concessionária, além da manutenção da estrada. Isso poderia perfeitamente ser feito a partir da aplicação dos recursos da Cide, em que o contribuinte estaria pagando um imposto apenas para a manutenção e extensão da malha rodoviária”.
O secretário lembra que o “descaso” com as estradas resulta em um custo muito maior para o próprio governo. “Um estudo do Banco Mundial mostra que para cada R$ 1 que o País deixa de aplicar na manutenção das rodovias, gasta-se R$ 8 para se recuperar essa mesma estrada”. Ainda segundo ele, durante o período em que as estradas estão ruins, o custo de transporte aumenta em até 46%.
Estima-se que os buracos nas estradas causem uma perda anual de R$ 46 bilhões para o País. Esse valor é mais de três vezes superior ao que o Governo Federal investiu no setor até novembro do ano passado, quando os aportes totalizaram R$ 13,5 bilhões.
Para evitar a diferença apresentada entre a arrecadação da Cide e os investimentos efetivos feitos e pressionar a União, o deputado Carlos Melles (PFL-MG) apresentou um projeto de lei que responsabiliza a União por acidentes e prejuízos causados pela má conservação das rodovias federais, no caso de uso indevido de recursos provenientes da Cide. “Com o uso indevido dos recursos, a conseqüência natural é o mau estado das rodovias federais. E tenho certeza que isso continua ocorrendo”. A proposta assegura à União o direito de mover ação contra o ministro dos Transportes ou o servidor público que autorizou o uso indevido de recursos, para pedir ressarcimento.

Fonte: DCI

Data da Notícia: 24/01/2007 00:00:00

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