IPTU. Notificação. Lançament de Ofício.
A Turma decidiu que, na cobrança de IPTU, em que o lançamento é feito de ofício pelo Fisco municipal e a notificação do débito é enviada pelo correio, cabe ao contribuinte provar que não recebeu o carnê, afastando, assim, a presunção da referida notificação, o que, no caso, não ocorreu. Precedentes citados: REsp 168.035-SP, DJ 24/9/2001; AgRg no Ag 469.086-GO, DJ 8/9/2003, e REsp 86.372-RS, DJ 25/10/2004. REsp 758.439-MG, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 16/2/2006.