Crédito-prêmio IPI volta ao STJ

Levada pela terceira vez a julgamento na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos últimos dez meses, a disputa em torno do crédito-prêmio IPI pode acabar em uma espécie de empate entre contribuintes e Fazenda. O novo julgamento realizado ontem acabou suspenso por um pedido de vista do recém-empossado ministro Humberto Martins, mas conta com três votos dando uma vitória parcial ao fisco, confirmando a posição adotada no último julgamento sobre o tema, em março deste ano.

Segundo o posicionamento intermediário, levado pela segunda vez a debate na seção, os contribuintes têm direito ao crédito-prêmio IPI, criado pelo governo nos anos 60, só até 1990. Esta posição foi definida pelo tribunal em março e já reiterada por três votos na seção de ontem. Outros dois ministros que votaram ontem adotaram a posição defendida pela Fazenda, segundo a qual o crédito-prêmio foi extinto sete anos antes, em 1983. Para os contribuintes, o benefício nunca foi revogado.

O crédito-prêmio era – ou ainda é – um bônus de até 15% sobre o valor exportado, podendo ser usado pelas empresas para abater o IPI recolhido internamente, compensar com outros tributos ou até ser recebido em dinheiro. Trata-se de uma disputa bilionária sob qualquer ponto de vista. Segundo um levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), são quatro mil processos que totalizam R$ 27 bilhões em créditos. Segundo o procurador da Fazenda Nacional Francisco Tadeu Barbosa de Alencar, o universo potencial da disputa é de R$ 221 bilhões. O número é uma estimativa dos créditos acumulados em 23 anos de exportações de manufaturados. Os contribuintes alegam que há exagero, pois nem todas as empresas ajuizam ações e os créditos prescrevem em cinco anos.

Além dos vários resultados possíveis para a disputa, o crédito-prêmio IPI também passa por um vaivém de decisões contraditórias. O procurador Tadeu de Alencar diz que encontrou, no STJ, 165 decisões sobre o crédito-prêmio – as mais antigas de 1990. Nessas, contudo, eram discutidas apenas questões de juros e correção monetária. Em dezembro de 1999, a segunda turma do tribunal proferiu a primeira decisão de mérito sobre a questão, favorável aos contribuintes. A partir de 2003, a procuradoria da Fazenda retomou a ofensiva para reverter os precedentes, e em 2004 conseguiu a primeira mudança de entendimento nas turmas. O novo entendimento foi confirmado em novembro de 2005 na primeira seção.

Os contribuintes organizaram uma contra-ofensiva e em dezembro de 2005 obtiveram a edição da Resolução nº 71 do Senado, que declarou de aplicação geral uma decisão do STJ de 2001. A resolução acabou servindo de pretexto para levar a disputa mais uma vez à seção, em nova composição. A medida deu certo e o tribunal voltou atrás, mantendo a existência do crédito-prêmio após 1983. Contudo, em um inesperado revés, surgiu um novo entendimento: a seção entendeu que o benefício foi extinto em 1990.

Mais uma vez, os contribuintes conseguiram renovar a disputa na seção. A alegação é de que o entendimento sobre a extinção em 1990 adotou a técnica do “voto médio” – havia três votos pela extinção em 1983 e outros dois pela extinção em 1990, que acabaram somados. A Fazenda, por sua vez, quer aproveitar a oportunidade para fazer a corte voltar atrás, já que há nova composição.

Em meio à novela no STJ, o caso pode vir a ser definido mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o advogado responsável pelos processos levados ao STJ, Nabor Bulhões, o entendimento sobre a extinção do crédito em 1990 é eminentemente constitucional, baseada na interpretação do artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Ele avisa que, caso o tribunal mantenha a interpretação majoritária até agora, deverá recorrer ao Supremo, onde há precedentes sobre o artigo 41 da ADCT. No caso da extinção do crédito-prêmio em 1983, diz Bulhões, os ministros não retomaram o tema na sessão de ontem e, a não ser que haja uma surpresa, deverá prevalecer a posição favorável ao contribuinte.

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 28/09/2006 00:00:00

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