Governo pode criar regra tributária para os bancos

As instituições financeiras podem ganhar uma nova norma tributária. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal estudam ajustes na legislação de PIS/Cofins para os bancos. A preocupação do fisco é o impacto da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2005, invalidou a exigência das duas contribuições sobre as receitas financeiras das empresas. O tribunal decidiu que o PIS e a Cofins devem ser pagos sobre a venda de mercadorias e serviços. O que, no caso dos bancos, conforme o entendimento de advogados, levaria as instituições a recolher os tributos apenas sobre os serviços prestados, como os valores apurados com as tarifas. Com isso, a estimativa é que eles passariam a pagar, em média, de 80% a 90% menos de PIS e Cofins.

“Se for o caso podemos propor ajustes na legislação, em razão do vácuo parcial da lei”, afirma o procurador-geral adjunto da PGFN, Rodrigo Mello. De acordo com ele, a PGFN tem realizado estudos – como normalmente promove – sobre a situação do PIS e da Cofins a partir da decisão do Supremo. Ele, entretanto, afirma que a interpretação dos advogados não é a adotada pela Fazenda. E ressalta não existir qualquer decisão do Supremo que valide esse entendimento.

O que se tem chamado de “vácuo” para instituições financeiras é a situação peculiar dessas empresas em relação às demais, após o julgamento do Supremo. Para as empresas enquadradas na sistemática da não-cumulatividade, a decisão do Supremo tem um efeito limitado, apenas para o período passado em que recolheram as contribuições conforme a Lei nº 9.718, de 1998, que promoveu o alargamento da base de cálculo. A partir de 2003 e 2004, o governo aprovou leis que ampliaram a base de cálculo das contribuições, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 20, que permitiu a ampliação do conceito de faturamento. O problema é que as instituições financeiras não foram incluídas nessas normas e não há uma legislação específica que defina qual é a base de cálculo dessas instituições daqui para a frente, uma vez que o artigo da Lei nº 9.718 que trazia esse conceito foi julgado inconstitucional. Por essa razão, surgiram as divergências de interpretação.

O advogado Mário Luiz Oliveira da Costa, do escritório Dias de Souza Advogados Associados, entende que a partir da decisão do Supremo pode ser interpretado que as contribuições incidem somente sobre a venda de serviços. “Sendo até questionável se não voltaria a isenção prevista na Lei Complementar nº 70, de 1991, para os bancos”, diz. Neste caso, porém, ele acredita que a tese teria menos chances de êxito. Mas ele não descarta a possibilidade de o Supremo definir a questão. “Comparado às receitas financeiras, a tributação só sobre serviços não é nada. Hoje, a Cofins é o principal tributo recolhido pelos bancos”, afirma o advogado de um grande banco que prefere não se identificar. Segundo ele, no pagamento de imposto de renda e CSLL, os bancos conseguem abater prejuízos acumulados e reduzir a tributação, o que não ocorre com o PIS/Cofins.

O entendimento da Fazenda, segundo Rodrigo Mello, é o de que para os bancos – como para qualquer outra empresa – prevalece a tributação da receita bruta operacional. Como operacional, entende-se as receitas geradas a partir da atividade principal da empresa. No caso das instituições financeiras, o spread entraria no cálculo do PIS e Cofins. Ele lembra que o ministro Cezar Peluso, em seu voto, diz que o conceito de faturamento está ligado “à idéia de produto de atividades empresariais típicas”. Por isso, o advogado Mário da Costa acredita que o Supremo pode levar algum caso de banco ao pleno para um julgamento específico.

O advogado Leonardo Mazzillo, sócio do WFaria Advocacia, afirma que até agora as decisões proferidas pelo Supremo estão sendo julgadas em bloco, ou seja, não entraram no mérito das instituições financeiras. “A questão está longe de ser decidida e, a prevalecer o entendimento do Peluso, não há um prognóstico a comemorar”, diz. De acordo com ele, as instituições bancárias que defende obtiveram liminares na Justiça para não recolher as contribuições. “Os bancos vão aproveitando as liminares até existir uma definição”, afirma.

A disputa do PIS e Cofins envolve valores milionários. O Bradesco, por exemplo, no balanço do segundo trimestre de 2006, faz provisões de R$ 534.017 milhões para ação sobre o tema. De acordo com as notas explicativas, o banco diz que “pleiteia calcular e recolher a Cofins, a partir de outubro de 2005, sobre o efetivo faturamento, cujo conceito consta do artigo 2º da Lei Complementar nº 70”. O Unibanco também faz provisões para a disputa. No balanço do segundo trimestre deste ano consta que a instituição e suas controladas mantinham provisão para ações do alargamento da base de cálculo no valor de R$ 584.539 milhões no Unibanco e R$ 795.810 milhões no Unibanco Consolidado. A arrecadação obtida pela Receita Federal entre janeiro e julho deste ano com a Cofins das instituições financeiras – corrigida pelo IPCA – correspondeu a R$ 3,65 bilhões. No mesmo período do ano passado, chegou a R$ 3,93 bilhões. O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Amaral, afirma que, além de outros fatores, a queda pode indicar que as instituições estão compensando os créditos ou usando uma base menor de cálculo.

A maior parte dos bancos entrou na Justiça para questionar o pagamento do PIS/Cofins. Muitos em 1999 e 2000, logo após a entrada em vigor da lei. De acordo com advogados, parte das instituições fez o depósito em juízo dos valores questionados, enquanto outros obtiveram liminares e suspenderam o pagamento. Há ainda aqueles que preferiram continuar a pagar as contribuições para pedir a restituição, caso vencessem a disputa. Há também a situação das instituições que desistiram das ações para participar de parcelamentos. Portanto, trata-se de uma receita futura que o governo pode vir a perder no caso das instituições financeiras. O advogado Roberto Salles, do Botelho, Spagnol Advogados, por exemplo, tem mais de 23 ações de instituições financeiras. Os processos têm como titulares não só bancos, mas corretoras, seguradoras e empresas de leasing. De acordo com ele, quase todos os clientes já tem liminares.

Fonte: Valor on line

Data da Notícia: 18/08/2006 00:00:00

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