Receita divulga manual “Perguntas e Respostas” sobre o Adicional da CSLL

A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira (2/10) a primeira edição do Perguntas e Respostas do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (AdCSLL). Elaborado pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), o documento sistematiza orientações sobre a aplicação da Lei nº 15.079/2024 e da Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024, que disciplinam no Brasil o regime de tributação mínima global relacionado às Regras Globe, no âmbito do Pilar Dois do Projeto BEPS 2.0.

A publicação reúne, nesta primeira parte, 17 perguntas e respostas, abrangendo desde a delimitação das entidades sujeitas ao AdCSLL até aspectos relacionados ao ano fiscal e ao tratamento de créditos tributários reembolsáveis. Segundo a Cosit, o material foi elaborado a partir de dúvidas encaminhadas à Administração Tributária, questões recorrentes identificadas em trabalhos internos e da experiência dos servidores envolvidos na implementação das novas regras. A Receita esclarece ainda que foram considerados, como fontes subsidiárias, documentos aprovados pelo Quadro Inclusivo, entre eles as Model GloBE Rules, os comentários às regras e as orientações administrativas.

Um dos principais esclarecimentos diz respeito ao alcance do AdCSLL. Estão sujeitas ao adicional as entidades constituintes localizadas no Brasil que integrem grupo de empresas multinacional com receita anual igual ou superior a € 750 milhões em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao ano analisado. O documento acrescenta que entidades que não sejam contribuintes ordinárias da CSLL passam a sê-lo especificamente para fins do adicional, devendo inclusive se inscrever no CNPJ e cumprir as obrigações acessórias aplicáveis.

A Receita detalha também como deve ser aferido o limite de € 750 milhões. Caso um dos quatro anos fiscais utilizados no teste tenha duração diferente de 12 meses, o valor deverá ser ajustado proporcionalmente. Em um período de nove meses, por exemplo, o limite passa para € 562,5 milhões. Para a conversão em reais, deverá ser utilizada a média da taxa de câmbio do mês de dezembro divulgada pelo Banco Central Europeu, aplicável aos anos fiscais iniciados no ano-calendário seguinte. A RFB informa ainda que publicará anualmente Ato Declaratório Executivo com os valores em reais dos limites estabelecidos pela legislação.

O material esclarece ainda quais receitas entram no cálculo desse limite. Além das provenientes da venda de mercadorias, bens e direitos e da prestação de serviços, são consideradas receitas de outras atividades ordinárias do grupo, ganhos líquidos de investimentos e rendas, lucros ou ganhos extraordinários ou não recorrentes apresentados separadamente na demonstração de resultados. As receitas das entidades excluídas também são computadas para determinar o limite de escopo, enquanto as transações intragrupo eliminadas na consolidação não são consideradas. Quanto às receitas financeiras, integram o cálculo aquelas relacionadas às atividades ordinárias do grupo multinacional, mas não aquelas obtidas fora dessas atividades.

Outro conjunto de esclarecimentos envolve o conceito de ano fiscal. A Receita diferencia o ano fiscal da entidade constituinte, o ano fiscal das demonstrações financeiras consolidadas da entidade investidora final e o ano fiscal da jurisdição. Para uma entidade constituinte no Brasil, o período utilizado na apuração do AdCSLL pode ser diferente do ano-calendário e corresponde, em regra, ao exercício social das demonstrações financeiras adotadas na apuração da CSLL com base no lucro real. Quando as entidades constituintes localizadas na mesma jurisdição possuem anos fiscais distintos, o ano fiscal da jurisdição será aquele da entidade que iniciar e terminar por último, sem que isso altere ou particione o período próprio de apuração das demais entidades.

A Cosit também esclarece a situação de grupos que alcançaram o patamar de receita antes de se tornarem multinacionais. De acordo com o Perguntas e Respostas, não é necessário que o grupo já tivesse presença em mais de uma jurisdição durante os quatro anos utilizados para o teste de receita. Assim, se tiver registrado € 750 milhões ou mais em pelo menos dois dos quatro anos fiscais anteriores e passar a possuir uma entidade constituinte em outro país apenas no ano analisado, estará sujeito às Regras Globe naquele período.

Por fim, a Receita ressalta que o Perguntas e Respostas possui caráter orientativo e não substitui nem se sobrepõe à legislação tributária, aos atos normativos editados pela própria RFB ou às demais normas aplicáveis. Em caso de divergência de interpretação, prevalecem os textos legais e regulamentares em vigor. Diante da recente introdução do AdCSLL no ordenamento brasileiro e da evolução das orientações internacionais relacionadas às Regras Globe, a Receita informa que buscará atualizar o material sempre que necessário.

Por Rota da Jurisprudência – APET

02/10/2026 00:00:00

MP Editora: Lançamentos

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