Cooperativas já podem formalizar opção por tratamento específico de IBS e CBS

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços divulgaram um manual com as orientações para que sociedades cooperativas possam optar pelo regime específico do IBS e da CBS. Para que a escolha tenha efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, o procedimento deverá ser realizado entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026.

O regime está previsto para as sociedades cooperativas abrangidas pelo artigo 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025. De acordo com a orientação conjunta dos órgãos, a adesão é facultativa e permite a aplicação de alíquotas reduzidas a zero para IBS e CBS nas operações expressamente contempladas pela legislação.

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A formalização depende do cumprimento de duas etapas dentro do prazo. Primeiro, a cooperativa deve registrar a escolha pelo regime no Portal de Serviços da Receita Federal. Além disso, deverá encaminhar arquivo com a relação de seus associados, incluindo a identificação de cada um e a respectiva data de admissão.

Segundo a orientação, apenas registrar a intenção de aderir ao regime não é suficiente para concluir o procedimento. A apresentação da lista de associados também constitui requisito obrigatório para que a opção possa ser efetivada.

O acesso ao serviço ocorre pelo Portal de Serviços da Receita Federal. No sistema, o caminho indicado passa pelas áreas de Negócios, Regimes de Tributação, Outros Regimes e Enviar Arquivos de Dados. A cooperativa que formalizar a opção também poderá cancelá-la até 31 de outubro de 2026, último dia do período estabelecido para a adesão com efeitos no ano seguinte.

Quem não fizer a opção dentro da janela de 2026 não poderá ingressar no regime específico durante 2027. A legislação, porém, prevê novos períodos de adesão em setembro e outubro dos anos seguintes, sempre com efeitos a partir do próximo ano-calendário.

A orientação conjunta destaca que a escolha pode repercutir em aspectos da operação das cooperativas, entre eles fluxo de caixa, créditos tributários na cadeia econômica, formação de preços e relações com associados, clientes e fornecedores. Por esse motivo, o comunicado ressalta a necessidade de avaliação das características de cada entidade antes da formalização da opção.

Por Rota da Jurisprudência – APET

25/09/2026 00:00:00

MP Editora: Lançamentos

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