Carf nega admissão de hotel flutuante no Repetro-Sped

Diane Bikel

Por voto de qualidade, 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) negou o enquadramento de hotel flutuante (do tipo flotel) no regime do Repetro-Seped. O caso envolve a Petrobras, que defendeu a utilização da embarcação como unidade de apoio às atividades offshore.

Prevaleceu o entendimento do relator, conselheiro Celso José Ferreira de Oliveira, segundo o qual não ficou comprovada a efetiva prestação de serviços de apoio. Em seu voto, o julgador destacou que a legislação que institui o benefício deve ser interpretada de forma restritiva e que as normas infralegais não podem ampliar seu alcance.

A divergência, dos conselheiros representantes dos contribuintes, sustentou que o flotel exerce função de apoio às atividades de exploração e produção, uma vez que a embarcação viabiliza operações de manutenção e suporte logístico, ainda que também desempenhe funções de hospedagem.

O processo é o de número 15444.720012/2023-15.

Por Jota

13/07/2026 00:00:00

MP Editora: Lançamentos

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