PGFN detalha “incubadora de teses” da reforma tributária
Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília
Hoje ocorreu a 9ª sessão da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) da Advocacia-Geral da União (AGU), criada para tentar reduzir a insegurança jurídica no país e evitar litígios. Nela, foi detalhado o funcionamento da “incubadora de teses” da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre a reforma tributária. Além disso, foram debatidas seis demandas que eram objeto de pedidos de esclarecimentos à Sejan sobre a reforma.
A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas de Almeida, detalhou que, antes de ter início a análise de teses tributárias, a PGFN começou a perceber que alguns advogados já têm teses que podem gerar litígios. Por isso, foi criado o grupo de trabalho para entender se são teses que podem virar contencioso e qual a defesa da Fazenda.
A partir dessa análise, podem surgir defesas mínimas para que a Fazenda se antecipe e entenda, em eventual judicialização, qual posição irá adotar, segundo a procuradora. As teses, por serem estratégias de defesa, não serão públicas.
Ainda segundo a procuradora, o caminho para discutir essas teses com os setores será pela Sejan. A partir de temas levados, a resposta da PGFN pode ser entender que vai gerar litígio e, por isso, propor uma alteração legislativa para evitar isso, ao invés de entrar com várias ações judiciais, “que ainda nem sabemos onde serão ajuizadas, em especial sobre o IBS”, afirmou.
Anelize ainda fez referência à decisão pendente no Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as transações tributárias. O TCU impôs limitação ao uso de prejuízo fiscal, o que trava várias negociações, segundo advogados. “A gente não vai destravar transação antes do julgamento do TCU”, afirmou ela.
Demandas
Três das demandas sobre a reforma já foram resolvidas por meio de mudança legislativa. Elas tratam sobre o alcance do regime beneficiado de tributação para medicamentos; uso de créditos de PIS e Cofins reconhecidos pelo Judiciário após a extinção dessas contribuições sociais, e de critérios para créditos em exportações.
Os três itens resolvidos chegaram ao Ministério da Fazenda em demanda da Sejan mas também pelo pedido de representantes setoriais, segundo explicou o assessor da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, João Pedro Machado Nobre.
No caso dos medicamentos, o pedido era de substituição do benefício para medicamentos “registrados” para “regularizados” pela Anvisa, o que seria mais abrangente. “O termo usado foi uma decisão política, e isso fica evidenciado, além do termo, pela ampliação para farmácias de manipulação”, afirmou Nobre. A alteração veio na Lei Complementar nº 224 por meio da ampliação para as farmácias de manipulação.
Os outros itens foram alterados pela Lei Complementar nº 227. Foram revogados dispositivos sobre conceito de consumo no exterior, porém ainda falta um regulamento para esclarecer quais critérios deverão ser usados, disse Nobre.
Sobre os créditos remanescentes de PIS e Cofins, Nobre considera que a provocação “foi muito bem vinda” e que a lei complementar traz dois tratamentos para que créditos de PIS e Cofins sejam convertidos em créditos de CBS — no caso do estoque e dos créditos judiciais que vierem a ser constituídos após 1º de janeiro de 2027 em decorrência de operações anteriores.
Além disso, estão sob análise da Receita Federal: a demanda sobre a correta identificação de códigos fiscais nas operações realizadas no âmbito de contratos de integração e parceria rural e a possibilidade de compensação de créditos de IPI com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Ficou pendente a definição sobre créditos referentes a pagamentos de planos de saúde — uma norma posterior permitiu crédito para vale-alimentação e planos quando há desconto do empregado ou acordo coletivo.