STF suspende julgamento sobre ICMS de derivados de petróleo

Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que opõe Estados e empresas do setor de óleo e gás, em especial refinarias, por causa do ICMS. Assim que o caso foi retomado no Plenário Virtual o ministro Cristiano Zanin pediu vista para analisar melhor a questão. Segundo representantes do setor, o resultado pode levar a aumento no preço dos combustíveis.

A Corte decidirá, com repercussão geral, se as empresas do setor podem aproveitar crédito de ICMS decorrente da compra de combustível derivado de petróleo que depois sai do Estado, situação em que o imposto é pago no destino, mas o crédito é compensado na origem.

Quatro ministros já votaram, sendo três de forma contrária às empresas. O caso concreto envolve a Raízen e o Estado de Minas Gerais, mas diferentes institutos e associações do setor, além da Petrobras, participam como parte interessada, assim como 17 Estados.

Parecer da consultoria LCA, apresentado no processo, aponta que deixar de garantir o crédito de ICMS em questão resulta em “bitributação equivalente a adicional de custos de R$ 861 milhões por ano para consumidores de querosene de aviação (QAV) e óleo combustível (OC)”.

Para o relator, ministro Dias Toffoli, a anulação do crédito no Estado de origem descaracteriza a lógica constitucional de tributação no Estado de destino, onde está o consumidor final. Já para o ministro Alexandre de Moraes, a Constituição trata expressamente da manutenção e aproveitamento do imposto cobrado nas operações anteriores à exportação e não assegura essa mesma manutenção em relação ao cobrado nas operações anteriores à destinação de petróleo e combustíveis derivados a outros Estados. Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia.

A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Fazenda fluminense defendem na ação a impossibilidade de manutenção dos créditos de ICMS relativos às operações internas por conta de expressa determinação constitucional. Em 2025, a arrecadação de ICMS no setor de combustíveis alcançou R$ 9,3 bilhões. O valor corresponde a 16,71% da arrecadação total de ICMS no estado no período.

A Petrobras, que também é parte interessada na ação, afirmou que atua no caso subsidiando os ministros com fatos e dados que demonstram que a exigência de alguns Estados “resultará no desequilíbrio da cadeia do ICMS, com elevação de custos, oscilação no abastecimento do mercado interno e impacto nos preços ao consumidor”.

O julgamento seria retomado com o voto vista do ministro André Mendonça, que nem chegou a depositar seu voto. Após o pedido de vista, o ministro tem um prazo de 90 dias para devolver o processo para julgamento.

Por Valor

27/03/2026 00:00:00

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