Negociações de dívidas com a Receita Federal precisam incluir a PGFN
Por Beatriz Olivon
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal divergiram sobre a participação da primeira em todas as transações (negociações de dívidas tributárias), inclusive as que são capitaneadas pela Receita. Quando os valores de imposto devidos ainda estão em discussão – não está inscrito na dívida ativa – a transação é capitaneada pela Receita Federal. Mesmo nesses casos a PGFN deve participar, segundo parecer da Advocacia-Geral da União (AGU).
No parecer, a AGU indica que havia um entendimento jurídico divergente entre as duas pastas quanto à necessidade de submissão de todas as transações tributárias para a PGFN para análise de legalidade e também do estabelecimento do grau de recuperabilidade do crédito para fins de transação.
A submissão prévia das transações tributárias à PGFN é compulsória, sob pena de ilegalidade, segundo o parecer. Para a Receita, contudo, a participação da PGFN tornaria o procedimento mais burocrático.
De acordo com Alan Viana, sócio do escritório M.J. Alves e Burle Advocacia, a Receita e PGFN possuem competências distintas dentro da União. As interpretações jurídicas dentro do contencioso são realizadas pela própria PGFN, inclusive no próprio Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Por isso, considera que faz sentido ter a PGFN presente neste momento de estabelecer as concessões possíveis de acordo com a Lei de Transação Tributária.
“A participação da PGFN nas negociações com a Receita traz consigo toda a experiência da procuradoria com diversos acordos exitosos. Pode estimular os contribuintes e trazer maior segurança e isonomia aos acordos celebrados”, afirma.
Ainda segundo o advogado, a participação da PGFN também pode auxiliar na uniformização dos parâmetros usados nas transações tributárias, evitando possíveis interpretações jurídicas distintas entre os órgãos da União.