Agenciadora de jogadores de futebol consegue excluir ISS da base do PIS e Cofins

Por Luiza Calegari — São Paulo

Uma empresa de agenciamento de atletas do Rio de Janeiro, inclusive jogadores de futebol, conseguiu uma liminar para excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão é da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

No processo, a Magnitude Brazil Esportes, que agencia atletas de várias equipes de futebol no Brasil e no exterior, além de jogadores de basquete e surfe, aponta que a inclusão do ISS na base de cálculo viola o artigo 195, I, “b”, da Constituição Federal, uma vez que o tributo municipal não pode ser considerado faturamento nem receita da empresa, base de cálculo do PIS e da Cofins.

Alega ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), na chamada “tese do século”, decidiu pela exclusão do ICMS do cálculo das contribuições sociais (Tema 69), o que poderia ser aplicado ao ISS.

Ao analisar o pedido, o juiz Marcelo Barbi Gonçalves, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deu razão ao contribuinte. Segundo ele, apesar de o Tema 69 do Supremo “ter por objeto o ICMS, o mesmo raciocínio se aplica ao ISS, pois também configura, assim como o ICMS, mero ingresso, não se incorporando à receita/faturamento do contribuinte”.

Segundo o magistrado, a liminar se justifica pelo risco de que a obrigação de recolhimento do ISS possa gerar “desequilíbrio concorrencial entre contribuintes que já tiveram seus direitos garantidos pelo Poder Judiciário e aqueles que ainda aguardam tal decisão” (processo nº 5050020-27.2026.4.02.5101).

A inclusão do ISS na base do PIS e da Cofins ainda deve ser analisada pelo Supremo. O impacto para os cofres públicos está estimado em R$ 35,4 bilhões (Tema 118, RE 592616). O caso chegou a ser pautado em fevereiro, mas foi retirado e ainda não tem nova data para ser julgado.

Na época, um levantamento da legaltech Inspira mostrou que 79% das decisões dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), proferidas no ano passado, são favoráveis às empresas. Foram localizados 100 acórdãos. Apenas o TRF da 4ª Região, que atende os Estados do Sul, tem entendimento pró-Fisco.

A advogada Mariana Ferreira, coordenadora tributária no MAFM Advogados, que defendeu a empresa de esportes na Justiça Federal do Rio, diz que os tributaristas esperam a conclusão do julgamento pelo Supremo ainda este ano.

“Percebemos uma forte tendência nos tribunais regionais federais em acatar a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e Cofins, não apenas pelo resultado da tese do século, mas pelo fato de não haver ordem do STF no sentido de suspender nacionalmente os processos sobre a matéria do Tema 118”, diz.

Por Valor

25/05/2026 00:00:00

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