Todos os caminhos levam aos tributos
A confusão é responsável pela grande informalidade na economia. Sem dúvida, há muito a ser feito nas áreas de infra-estrutura para que o País consiga crescer 5%, como pretende o presidente Lula. Devem ser priorizadas, de fato, medidas que fomentem o desenvolvimento da atividade empresarial como um todo. Neste sentido mais amplo, é imprescindível, antes de todo o mais, a alteração de nosso complexo sistema tributário.
Nós temos, por exemplo, o mais arcaico sistema de imposto sobre o valor agregado do mundo, com o ICMS. Já existe no Congresso um projeto para simplificar esse imposto, modificando o que é feito atualmente, quando cada estado tem o poder de legislar e regulamentar, diferentemente entre si, formas de cálculo, alíquotas e recolhimento. Mas o projeto está parado. O governo alega que ainda não foi aprovado por falta de interesse dos governadores. Talvez seja o momento de aproveitar o peso do presidente reeleito para pôr um ponto final no assunto.
A confusão tributária é diretamente responsável por um dos grandes obstáculos ao crescimento: a informalidade da economia. Longe de representar uma simpatia do cidadão com a sonegação, ela é fruto do somatório de alíquotas altas, prazos exíguos de recolhimento e enorme complexidade que o próprio governo cria quando introduz medidas como o chamado PIS/Cofins não-cumulativo. Até 2002, essas contribuições eram de facílimo cálculo e recolhimento, mas se transformaram na dor de cabeça da maioria das empresas brasileiras, pois o mecanismo da não-cumulatividade só atingiu uma pequena parcela delas. Para a grande maioria, ele representa apenas alíquotas muito mais altas e uma sistemática para tomada de crédito de alguns insumos.
Em vez de adotar um sistema pelo qual tudo o que se pagasse poderia ser utilizado como crédito, o governo criou uma matriz complexa em que se multiplicam consultas às diversas repartições da Receita Federal. E, dependendo da região fiscal onde são feitas, as respostas e orientações obtidas ainda podem diferir para o mesmo tipo de pergunta.
Para eliminar ou ao menos tentar reduzir a informalidade, uma boa idéia é a adoção, em nível nacional, do que já começa a ocorrer em alguns estados do País. Neles, as assembléias estaduais aprovaram o Código dos Direitos e Deveres do Contribuinte, instrumento que tem tornado o relacionamento dos contribuintes com o Fisco mais cordial e menos conflituoso. Exemplo disso é Santa Catarina, que instituiu o referido código pela Lei Complementar nº 313 de 22 de dezembro de 2005 do Estado.
Outra iniciativa capaz de reduzir a complexidade de realizar negócios no Brasil é a eliminação de medidas provisórias em matérias tributárias. Recentemente, tivemos o caso da MP 303/2006, do chamado Paex, que criou uma enorme perplexidade entre os contribuintes ao não ser aprovada. Por decurso de prazo, ela perdeu sua eficácia no dia do segundo turno da eleição presidencial, 29 de outubro.
Agora, para salvaguardar seus direitos, os contribuintes têm de procurar amparo no parágrafo 11º do artigo 62 da Constituição Federal, que garante a preservação das relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP 303. É preciso ainda contar que o Supremo Tribunal Federal (STF) continue disposto a preservar direitos e garantias constitucionais.
A atividade empresarial também se beneficiaria caso as certidões negativas de impostos federais tivessem um prazo maior, no mínimo doze meses. Por herança, temos o hábito de privilegiar mais o atestado de óbito do que a presença do defunto e ficamos reféns de papéis como esse. O governo poderia ainda adotar mecanismos de ressarcimento automático de créditos tributários das empresas, como ICMS exportação e PIS/Cofins; ampliar prazos de recolhimentos de tributos; desonerar, de fato e totalmente, os investimentos; eliminar o PIS/Cofins incidente sobre a aquisição de insumos importados sem similar nacional; tributar diferenciadamente as importações de bens destinados à pesquisa científica sem similar nacional; eliminar a exigência de depósitos para fins de recurso nas esferas administrativas; e, finalmente, criar um Código Nacional de Defesa do Contribuinte, cujo projeto de lei tramita há anos no Congresso Nacional.
Se for colocada em prática apenas parte dessas propostas, as melhorias serão indiscutíveis. A partir de medidas para eliminar a burocracia, novas empresas e empregos surgirão, o que elevará a arrecadação tributária sem a necessidade de recorrer a mais aumentos de impostos.
LEI COMPLEMENTAR Nº 313, DE 22/12/2005(DO-SC, DE 22/12/2005)
Nós temos, por exemplo, o mais arcaico sistema de imposto sobre o valor agregado do mundo, com o ICMS. Já existe no Congresso um projeto para simplificar esse imposto, modificando o que é feito atualmente, quando cada estado tem o poder de legislar e regulamentar, diferentemente entre si, formas de cálculo, alíquotas e recolhimento. Mas o projeto está parado. O governo alega que ainda não foi aprovado por falta de interesse dos governadores. Talvez seja o momento de aproveitar o peso do presidente reeleito para pôr um ponto final no assunto.
A confusão tributária é diretamente responsável por um dos grandes obstáculos ao crescimento: a informalidade da economia. Longe de representar uma simpatia do cidadão com a sonegação, ela é fruto do somatório de alíquotas altas, prazos exíguos de recolhimento e enorme complexidade que o próprio governo cria quando introduz medidas como o chamado PIS/Cofins não-cumulativo. Até 2002, essas contribuições eram de facílimo cálculo e recolhimento, mas se transformaram na dor de cabeça da maioria das empresas brasileiras, pois o mecanismo da não-cumulatividade só atingiu uma pequena parcela delas. Para a grande maioria, ele representa apenas alíquotas muito mais altas e uma sistemática para tomada de crédito de alguns insumos.
Em vez de adotar um sistema pelo qual tudo o que se pagasse poderia ser utilizado como crédito, o governo criou uma matriz complexa em que se multiplicam consultas às diversas repartições da Receita Federal. E, dependendo da região fiscal onde são feitas, as respostas e orientações obtidas ainda podem diferir para o mesmo tipo de pergunta.
Para eliminar ou ao menos tentar reduzir a informalidade, uma boa idéia é a adoção, em nível nacional, do que já começa a ocorrer em alguns estados do País. Neles, as assembléias estaduais aprovaram o Código dos Direitos e Deveres do Contribuinte, instrumento que tem tornado o relacionamento dos contribuintes com o Fisco mais cordial e menos conflituoso. Exemplo disso é Santa Catarina, que instituiu o referido código pela Lei Complementar nº 313 de 22 de dezembro de 2005 do Estado.
Outra iniciativa capaz de reduzir a complexidade de realizar negócios no Brasil é a eliminação de medidas provisórias em matérias tributárias. Recentemente, tivemos o caso da MP 303/2006, do chamado Paex, que criou uma enorme perplexidade entre os contribuintes ao não ser aprovada. Por decurso de prazo, ela perdeu sua eficácia no dia do segundo turno da eleição presidencial, 29 de outubro.
Agora, para salvaguardar seus direitos, os contribuintes têm de procurar amparo no parágrafo 11º do artigo 62 da Constituição Federal, que garante a preservação das relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP 303. É preciso ainda contar que o Supremo Tribunal Federal (STF) continue disposto a preservar direitos e garantias constitucionais.
A atividade empresarial também se beneficiaria caso as certidões negativas de impostos federais tivessem um prazo maior, no mínimo doze meses. Por herança, temos o hábito de privilegiar mais o atestado de óbito do que a presença do defunto e ficamos reféns de papéis como esse. O governo poderia ainda adotar mecanismos de ressarcimento automático de créditos tributários das empresas, como ICMS exportação e PIS/Cofins; ampliar prazos de recolhimentos de tributos; desonerar, de fato e totalmente, os investimentos; eliminar o PIS/Cofins incidente sobre a aquisição de insumos importados sem similar nacional; tributar diferenciadamente as importações de bens destinados à pesquisa científica sem similar nacional; eliminar a exigência de depósitos para fins de recurso nas esferas administrativas; e, finalmente, criar um Código Nacional de Defesa do Contribuinte, cujo projeto de lei tramita há anos no Congresso Nacional.
Se for colocada em prática apenas parte dessas propostas, as melhorias serão indiscutíveis. A partir de medidas para eliminar a burocracia, novas empresas e empregos surgirão, o que elevará a arrecadação tributária sem a necessidade de recorrer a mais aumentos de impostos.
LEI COMPLEMENTAR Nº 313, DE 22/12/2005(DO-SC, DE 22/12/2005)